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REALIZE UMA CAPACITAÇÃO, PALESTRA OU OFICINA SOBRE INDISCIPLINA, BULLYING E ATO INFRACIONAL:

O objetivo principal é fortalecer o NEPRE com as ações do SPE - Saúde e Prevenção nas Escolas - o qual é um projeto dos Ministérios da Saúde e da Educação, que conta com o apoio da UNESCO e da UNICEF. Representa um marco na integração saúde-educação e destaca a escola como o melhor espaço para a articulação das políticas voltadas para adolescentes e jovens, principalmente por poder contar com a participação dos sujeitos desse processo: estudantes, famílias, profissionais da educação e da saúde. Neste blog estão publicados textos, links, e principalmente projetos e ações preventivas desenvolvidas pelo NEPRE nas escolas de Joinville, SC, sob a coordenação pedagógica do professor Jorge Schemes da GERED.
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23 Março 2009

Legislação Sobre Bullying...


LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009


Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitárias nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.


Parágrafo único: Entende-se por Bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.


Art. 2º O Bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:

I – insultos pessoais;

II – apelidos pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças, e

VIII – pilhérias.


Art. 3º O Bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:

I – verbal: apelidar, xingar, insultar;

II – moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear emanipular;

V – material: destroçar, estragar, frutar, roubar os pertences;

VI – físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater, e

VII – virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.


Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.


Art. 5º São objetivos do Programa:

I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;

X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying, e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.


Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.


Art. 7º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.


Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.


Art. 9º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.


Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 12 de janeiro de 2009


LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado


VALDIR VITAL COBALCHINI

PAULO ROBERTO BAUER


(Publicado no Diário Oficial – SC – Nº 18.524 – 12/01/2009 – Segunda-Feira - Página 03)


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REALIZE EM SUA ESCOLA UMA CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES, GESTORES, ESPECIALISTAS E EDUCADORES SOBRE:


TEMA: INDISCIPLINA, BULLYING, ATO INFRACIONAL E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA ESCOLA


MINISTRANTE: PROFESSOR JORGE SCHEMES*


Mini Currículo:
Formação: Bacharel em Teologia com Ênfase em Grego e Hebraico. Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais e Administração Escolar. Licenciado em Ciências da Religião com Habilitação em Ensino Religioso. Pós-Graduado em Interdisciplinaridade e Metodologia do Ensino Superior. Pós-Graduado em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Atuação Profissional: Técnico Pedagógico na Gerência de Educação de Joinville – GERED – Responsável pelo NEPRE, APOMT e APÓIA. Professor das disciplinas de Filosofia da Educação; História da Educação, Antropologia Cultural, Empreendedorismo, Educação e Conjuntura Política e Projetos Educacionais e Corporativos na FGG (Faculdade Guilherme Guimbala - ACE - Associação Catarinense de Ensino - Curso de Pedagogia). Professor de Religião no Instituto de Parapsicologia de Joinville. Professor de Ensino Religioso na Escola Pública Municipal Saul Sant'Ana de Oliveira Dias. Membro Conselheiro do COMEN e da CMAIDS (Conselho Municipal de Entorpecentes e Comissão Municipal de Prevenção e Controle de DST/AIDS). Membro da aliança:"Por Um Mundo Sem Tabaco", do INCA (Instituto Nacional do Câncer). Autor do Livro: "O Que Você Precisa Saber e Fazer Para Deixar de Fumar" - Editora DPL. Escritor e Palestrante. Contato Direto: 47-8829-4706, ou pelo e-mail: jorgeschemes@yahoo.com.br

* Currículo Completo Disponível em:
http://lattes.cnpq.br/4338194471582467


1. TEMA:
Indisciplina, Bullying, Ato Infracional e Mediação de Conflitos na Escola.


2. JUSTIFICATIVA:
Considerando que atualmente a indisciplina no ambiente escolar, o fenômeno Bullying e o ato infracional são fatos concretos que interferem de maneira negativa no processo pedagógico; Considerando que a falta de limites não é apenas um problema que se manifesta na escola mas também nas famílias; Considerando que os profissionais da educação se sentem reféns da indisciplina e da violência manifestada pelo corpo discente; Considerando que o corpo docente e técnico administrativo da escola pode estar falhando nas abordagens de resolução de conflitos na escola; Considerando ainda que há uma má interpretação ou mesmo desconhecimento da sistemática proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos casos de omissão da família e dos direitos e deveres previstos nesta Lei, faz-se necessário uma parada pedagógica para discutir e analisar tais questões e levantar possíveis alternativas de abordagem para tais problemas.


3. OBJETIVO GERAL:
Refletir sobre as possíveis causas da indisciplina, características do Bullying e dos Atos Infracionais no ambiente escolar e fornecer orientações práticas para a prevenção e a superação de tais fenômenos contemporâneos.


4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. Refletir sobre as possíveis causas da indisciplina na sala de aula e alternativas de superação dos conflitos na relação professor(a) aluno(a).
2. Entender a diferença entre indisciplina, Bullying e Ato Infracional.
3. Sistematizar um protocolo de ações para prevenção e atendimento em casos de indisciplina , Bullying e de Atos Infracionais.
4. Entender e aplicar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações pertinentes na prática pedagógica cotidiana.
5. Refletir sobre as possibilidades da mediação de conflitos na escola como ferramenta de prevenção e superação da violência escolar.


5. PÚBLICO ALVO:
Professores, Orientadores, Supervisores e Gestores Escolares.


6. METODOLOGIA:
1. Aula expositiva e dialogada.
2. Apresentações, seminário e fórum para debate.
3. Leituras e discussão de textos pertinentes ao tema.
4. Dinâmicas e reflexões.


7. RECURSOS DIDÁTICOS:
Textos, Multimídia, Internet, Slides, Blogs.


8. CRONOGRAMA/EMENTA
Proposta de Capacitação de 16 horas mais 04 horas de atividades de extensão, somando um total de 20 horas:

8.1 DIA/PERÍODO/TEMAS E ATIVIDADES:


Matutino - 04 horas.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no contexto da relação professor x aluno – direitos e deveres.
2. Questionamentos sobre o ECA (atividade em pequenos grupos).
3. Socialização, debate e análise dos questionamentos sobre o ECA.


Vespertino - 04 horas.
1. Conceituando disciplina e indisciplina.
2. Os quatro focos da indisciplina (análise a auto-análise).
3. Estudo de casos (atividade em pequenos grupos).


Matutino - 04 horas.
1. Continuação do estudo de casos (atividade em pequenos grupos).
2. Indisciplina, Bullying e Ato Infracional.
3. Protocolo de Ações e Regimento Escolar.


Vespertino - 04 horas.
1. Prevenção e mediação de conflitos na escola.
2. Indicações de documentos e legislação.
3. Formulação de um protocolo de ações.

Observação: A capacitação poderá ser realizada em todos os dias da semana, incluive no sábado e no domingo, com a possibilidade de ser realizada também no período noturno.

9. AVALIAÇÃO:
A avaliação será diagnóstica, processual, formativa, cumulativa e global, incluindo auto-avaliação reflexiva da participação do(a) aluno(a) no processo de construção do conhecimento. Se dará por meio de observação sistemática e anotações em instrumentos próprios para tal.


10. CARGA HORÁRIA:
16 horas mais 04 horas de atividades de extensão, somando um total de 20 horas.


11. REFERÊNCIAS BÁSICAS:
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Documentos e Legislação disponíveis em:
http://www.projetonepre.blogspot.com/

Outras indicações bibliográficas dadas durante a capacitação.

12. INVESTIMENTO:

A combinar:

Ligue: 47-9244-6801 ou entre em contato:
jorgeschemes@yahoo.com.br


13. OFICINA PARA PROFESSORES E EDUCADORES:


Há também a opção de realizar esse projeto em forma de oficina nas escolas, para professores e corpo técnico pedagógico e administrativo, com duração de 04 horas, nos turnos matutino, vespertino ou noturno.

O custo total da oficina é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais - Incluindo despesas com transporte, estadia e alimentação - Preço válido para o Estado de Santa Catarina).

Para outros Estados o valor deve ser negociado pelo e-mail jorgeschemes@yahoo.com.br ou pelo fone 47-88294706.

Para escolas da Rede Pública de Joinville (SC) e Região, o valor da oficina é de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais - Sem custos adicionais).

As vagas para a oficina são limitadas até o número máximo de 50 participantes.

Dúvidas?
Contato pelo e-mail jorgeschemes@yahoo.com.br ou pelo fone 47-9244-6801.


14. OUTRAS PALESTRAS E OFICINAS:

http://www.schemespalestras.blogspot.com


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