Projeto de lei combate criminalização e dá novo nome ao bullying

Evitar “tanto quanto possível” a punição dos agressores é a meta do Projeto de Lei (PL) nº 5.369. O texto também propõe a substituição do termo bullying por "intimidação sistemática", a fim de fugir do estrangeirismo.
De acordo com o deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS), autor do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o objetivo é “prevenir e conscientizar”. “Já existem órgãos que punem penalmente os responsáveis por essas ações, quando necessário”, defende, fazendo referência ao Código Penal, que contempla casos em que o envolvido é maior de 18 anos, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os menores de idade. Aguardando apreciação no Senado, o PL foi aprovado no final de junho, mas contém pontos polêmicos.
O foco do programa é a prevenção. No entanto, ao evitar punições aos envolvidos em casos de bullying, ele vai contra o Projeto de Lei do Senado nº 236, que prevê a reformulação do Código Penal. Segundo esse documento, que trata bullying como “intimidação vexatória”, a pena para essas ações varia entre um e quatro anos de prisão.
Mas a criminalização não agrada especialistas. Para a juíza Márcia Kern Papeleo, é importante lembrar que os casos de bullying são, normalmente, praticados por crianças e adolescentes. A indicação é evitar penalizações criminais. “Primeiro é preciso tentar restaurar a relação, reunir as partes envolvidas e dialogar”, ensina. Em 2007, quando o termo bullying ainda era novidade, Márcia relata que trabalhou em um caso no qual os pais de um aluno que sofria perseguição moral processaram os pais dos colegas que praticavam as agressões. Foi com muito esforço, revela, que conseguiu se chegar a um acordo entre as partes: “Trabalhei o tempo todo ressaltando que o dano maior ficava com as crianças envolvidas”.
A atitude dos pais é determinante, ressalta a psicóloga psicodramatista Cecília Zylberstajn: “É muito importante o diálogo e o envolvimento das famílias. É preciso evitar que um culpe o outro”. Os pais também precisam estar atentos a mudanças bruscas de comportamento, como oscilações de humor e perda de sono. “Isso pode indicar que a criança está enfrentando problemas”, explica Cecília.
O bullying não se combate apenas com ações da escola, ele é um reflexo da sociedade, do que a criança presencia em casa e na rua
Cecília Zylberstajnpsicóloga
A grande questão não é a punição, mas sim o que vem no lugar dela, afirma Cecília. “É um tema difícil, pois a criança agressora normalmente é vítima de agressão também. O bullying não se combate apenas com ações da escola, ele é um reflexo da sociedade, do que a criança presencia em casa e na rua”, diz. Segundo a especialista, o jovem agredido pode se tornar mais violento: “Quem apanha vai querer bater no mais fraco, criando um ciclo de violência”.
A psicóloga Maria Tereza Maldonado defende que o trabalho deve ser focado nas redes de relacionamento - agressor, agredido e testemunhas -, buscando dar um fim a esse movimento cíclico de agressão, segundo o qual “quem pratica bullying normalmente já sofreu; quem sofre poderá vir a fazer; e quem presencia pode vir a imitar”. Por isso, é importante a conscientização. “Se for entendido que o bullying não é uma brincadeira, quem testemunha uma agressão pode ter um papel ativo, ser um inibidor”, esclarece Maria.
Autora dos livros Bullying e cyberbullying - o que fazemos com o que fazem conosco? eA face oculta - uma história de bullying e cyberbullying, Maria vê nas ações socioeducativas a saída para o problema. “Os agressores normalmente são pessoas capacitadas para liderar, são influentes. Quem pratica algum ato de cyberbullying possui competência na área digital. O que é preciso é direcionar essas habilidades para que trabalhem para o bem”, defende.
PL enquadra abuso sexual como um possível caso de bullying
Outro ponto do texto aprovado pelos deputados que levanta polêmica é o enquadramento de abuso sexual como um possível caso de bullying. Para Vieira da Cunha, isso não significa um abrandamento da lei. “É preciso que se avalie caso a caso, depende do ato concreto. Para crimes sexuais, já existe legislação”, aponta. “Muitas correntes defendem a criminalização, mas é preciso lembrar que os envolvidos são em sua maioria menores de idade”, diz o deputado.
Quem pratica bullying normalmente já sofreu; quem sofre poderá vir a fazer; e quem presencia pode vir a imitar
Maria Tereza Maldonadopsicóloga
Hoje, o menor de idade é punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo que aprovado, o PL não irá se sobrepor ao ECA ou ao Código Penal. A juíza Márcia Kern aponta que é preciso saber a dimensão do abuso para saber como enquadrá-lo. “Casos graves já têm punição prevista em lei”, destaca.
O PL é o primeiro em âmbito federal a regular o tema do bullying - tratado como “intimidação sistemática”. Alguns estados já possuem legislação própria sobre o assunto. Santa Catarina, por exemplo, criou seu programa de combate ao bullying em 2009. Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul são exemplos de outros estados que possuem leis sobre o assunto. Todos os programas atuam no mesmo sentido de aproximar escolas, famílias e alunos pela prevenção dos atos e, por meio de medidas educativas, evitar as agressões sistemáticas.[Fonte: Terra]

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