Violência nas Escolas


Violência Preocupa Mais Que Ensino

Mais do que a baixa qualidade do ensino, é a violência a maior preocupação de alunos, pais e professores. É o que mostra uma pesquisa recente, em que 17% dos entrevistados apontaram que o principal problema nas escolas são as ocorrências de crimes, agressões, ameaças e uso de drogas no ambiente escolar. O item só perde para a falta de motivação dos professores, indicada por 19% das pessoas ouvidas em 141 municípios.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Ibope Inteligência a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o movimento Todos pela Educação. E traz outro dado alarmante: apenas 9% dos brasileiros consideram como um dos principais problemas da Educação no Brasil a baixa qualidade do ensino e o fato de os alunos não estarem adquirindo conhecimentos como deveriam.

O levantamento do Ibope não é o único que mostra o quanto a violência assusta no meio escolar: uma pesquisa feita em seis Estados pela organização não-governamental Plan - presente em mais de 60 países revela que 70% de um total de 12 mil alunos dizem já ter sofrido violência nas unidades de ensino.

Na Grande Vitória, o diagnóstico desses estudos constantemente pode ser visto na prática: na segunda-feira, um adolescente foi morto; e outro, baleado na quadra de uma escola estadual em Vila Velha. Preocupado com ocorrências como essa, o professor da rede pública Gil Serafim está pensando em pedir à Polícia Federal porte de arma para, segundo ele, sentir-se mais seguro.

Para o professor do Mestrado e do Doutorado em Educação da Universidade Federal do Estado (Ufes) Hiran Pinel, o avanço da violência pode ser contido com iniciativas pontuais e firmes. "Há uma tendência de se pensar que a escola é um lugar de paz, mas ela reflete o que acontece na sociedade. Há iniciativas de escolas que conseguem envolver a família, a comunidade e tratar os conflitos de forma adequada. É preciso respeitar as diferenças e ter profissionais atentos."

Outra ressalva que o professor faz é sobre a saúde do professor. "Há muita fuga do problema e gente querendo ir além de seus limites. Se houver transparência e participação entre escola, profissionais, comunidade e família, tudo fluirá melhor."

Questão afeta também a rede particular

A violência "que dói por dentro", como tentam explicar as crianças com idade entre 7 e 9 anos ouvidas na pesquisa da Plan, pode ser notada com muito frequência nas escolas particulares, segundo o professor Hiran Pinel. "Existe a violência verbal, a questão de desmentir para o aluno o que ele sabe que aconteceu. Isso é uma forma de violência. Há casos em que professores desmentem na frente dos pais e até fazem com que a turma inteira confirme que nada daquilo aconteceu", cita, em referência a conflitos entre professores e alunos na rede particular de ensino.

Ele ressalta que apesar de muitas escolas reclamarem da falta de envolvimento dos pais na vida escolar do aluno, várias não estão preparadas para essa participação. "Não há uma ofensa direta, mas há escolas que não recebem bem essa participação, e isso também é uma violência", diz.

Paz após interação dentro e fora da escola

A boa relação com a comunidade e com as famílias dos alunos garantiu à escola municipal de ensino fundamental Valéria Maria Miranda, em Vila Nova de Colares, Serra, um cotidiano com menos problemas como indisciplina, depredação e brigas entre os alunos. Com o Escola Aberta, a comunidade é chamada a frequentar a escola nos fins de semana. "Para que não os alunos fumassem na escola, trouxe para o turno da noite aulas de Educação Física e recreio. E chamamos as famílias para nossos projetos", frisa a diretora, Cláudia Maria da Silva.

Por causa dessas experiências, a escola recebeu ontem cerca de 500 kits de material escolar para os alunos e será beneficiada pelo Programa EDP nas Escolas, da multinacional Energias do Brasil, por um ano. Haverá campanhas de saúde bucal, apresentações teatrais, concursos e apoio aos projetos atuais.

Análise

Vivemos uma crise da autoridade

Márcia Rodrigues

Socióloga e coordenadora do Núcleo de Estudos Indiciários da Ufes

Vivemos uma crise da autoridade, que a gente pode chamar de uma crise da lei, do limite. A figura do professor não é mais respeitada por aquilo que desempenha, assim como a do pai e da mãe.

As drogas funcionam hoje como um elemento fundamental na desconstrução desse limite. E isso interfere em toda a sociedade. A escola tem suas regras, que não condizem com a lógica violenta. Mas a incapacidade dos pais de impor limites é ainda mais crítica, porque a família é a primeira instância responsável por aquilo que chamo de "processo de socialização".

Nós, na sociedade, temos que respeitar determinadas regras de convivência. Porém, quando adolescentes, estamos muito abertos às influências. A escola reflete o que está na sociedade, reproduz etnias, classes sociais, conflitos, valores e, claro, a violência.

As causas dessa violência se encontram nas dinâmicas que se estabelecem nesse processo. A família está presente na vida do aluno? Que família é essa? A escola sabe quem é seu aluno? Tem poderes para ajudá-lo? A violência é ainda mais cruel nas escolas públicas do que nas particulares, porque essa faceta da sociedade está lá dentro sem máscaras.

A decadência do ensino público abriu as portas para a entrada da violência na escola. E é a melhoria do ensino que melhor poderá dar respostas positivas para o fim da violência na escola.

Autores: Elisangela Bello e Priscilla Thompson

Fonte: Gazeta Online


Programa de Combate ao Bullying

LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009


Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitárias nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.


Parágrafo único: Entende-se por Bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.


Art. 2º O Bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:

I – insultos pessoais;

II – apelidos pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças, e

VIII – pilhérias.


Art. 3º O Bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:

I – verbal: apelidar, xingar, insultar;

II – moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear emanipular;

V – material: destroçar, estragar, frutar, roubar os pertences;

VI – físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater, e

VII – virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.


Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.


Art. 5º São objetivos do Programa:

I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;

X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying, e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.


Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.


Art. 7º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.


Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.


Art. 9º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.


Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 12 de janeiro de 2009


LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado


VALDIR VITAL COBALCHINI

PAULO ROBERTO BAUER


(Publicado no Diário Oficial – SC – Nº 18.524 – 12/01/2009 – Segunda-Feira - Página 03)


Decreto que Institui o PSE

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.


Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Art. 2o São objetivos do PSE:

I - promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;

II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;

III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;

IV - contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;

V - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;

VI - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e

VII - fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três níveis de governo.

Art. 3o O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.

§ 1o São diretrizes para a implementação do PSE:

I - descentralização e respeito à autonomia federativa;

II - integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde;

III - territorialidade;

IV - interdisciplinaridade e intersetorialidade;

V - integralidade;

VI - cuidado ao longo do tempo;

VII - controle social; e

VIII - monitoramento e avaliação permanentes.

§ 2o O PSE será implementado mediante adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos objetivos e diretrizes do programa, formalizada por meio de termo de compromisso.

§ 3o O planejamento das ações do PSE deverá considerar:

I - o contexto escolar e social;

II - o diagnóstico local em saúde do escolar; e

III - a capacidade operativa em saúde do escolar.

Art. 4o As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras:

I - avaliação clínica;

II - avaliação nutricional;

III - promoção da alimentação saudável;

IV - avaliação oftalmológica;

V - avaliação da saúde e higiene bucal;

VI - avaliação auditiva;

VII - avaliação psicossocial;

VIII - atualização e controle do calendário vacinal;

IX - redução da morbimortalidade por acidentes e violências;

X - prevenção e redução do consumo do álcool;

XI - prevenção do uso de drogas;

XII - promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;

XIII - controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;

XIV - educação permanente em saúde;

XV - atividade física e saúde;

XVI - promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e

XVII - inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.

Parágrafo único. As equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.

Art. 5o Para a execução do PSE, compete aos Ministérios da Saúde e Educação, em conjunto:

I - promover, respeitadas as competências próprias de cada Ministério, a articulação entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o SUS;

II - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE nos Municípios entre o SUS e o sistema de ensino público, no nível da educação básica;

III - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;

IV - apoiar os gestores estaduais e municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;

V - estabelecer, em parceria com as entidades e associações representativas dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e de Educação os indicadores de avaliação do PSE; e

VI - definir as prioridades e metas de atendimento do PSE.

§ 1o Caberá ao Ministério da Educação fornecer material para implementação das ações do PSE, em quantidade previamente fixada com o Ministério da Saúde, observadas as disponibilidades orçamentárias.

§ 2o Os Secretários Estaduais e Municipais de Educação e de Saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa.

Art. 6o O monitoramento e avaliação do PSE serão realizados por comissão interministerial constituída em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação.

Art. 7o Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à sua cobertura, consignadas distintamente aos Ministérios da Saúde e da Educação, as despesas de cada qual para a execução dos respectivos encargos no PSE.

Art. 8o Os Ministérios da Saúde e da Educação coordenarão a pactuação com Estados, Distrito Federal e Municípios das ações a que se refere o art. 4o, que deverá ocorrer no prazo de até noventa dias.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007

Secretaria de Educação intensifica prevenção nas escolas

"Educação Sexual nas Escolas - Eqüidade de gênero, livre orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças" é o título do livro organizado pela professora Jimena Furlani, da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). O livro foi entregue aos integradores regionais do Núcleo de Educação e Prevenção e Educação (NEPRE), durante encontro realizado na Secretaria de Estado da Educação, na semana passada.

Editado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as 36 Gerências Regionais de Educação ganharam quatro exemplares, dos quais dois serão sorteados entre as escolas da rede pública estadual, com exceção da Grande Florianópolis onde professores das 150 escolas receberão o livro. “Essa é mais uma ferramenta pedagógica para trabalharmos com os nossos aluno de forma multidisciplinar”, comemora a coordenadora do Núcleo da Secretaria, Rosimari Koch.

Produzido em parceria com o Ministério da Educação, a obra reúne textos de cunho teórico e apresenta possibilidades didáticas de uma Educação Sexual para crianças e jovens – na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Com doze capítulos e ilustrado, o livro traz uma educação voltada à formação de professores e professoras para o reconhecimento e respeito às diferenças, objetivando minimizar desigualdades sociais e preconceitos amparados no machismo, sexismo, racismo e na homofobia.

Para agosto, MEC, UFSC, e Secretaria da Educação estão programando um grande seminário sobre os temas, contando também com a participação das Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública. Durante o evento, entre os assuntos mais relevantes, os participantes e as instituições vão discutir alternativas de ampliar o número de unidades escolares beneficiadas com o livro “Educação Sexual nas Escolas”. Outra meta, é incluir representantes do Conselho Deliberativo e do Grêmio Estudantil nos NEPREs.

NEPRE – Criado pela Secretaria de Estado da Educação, em âmbitos estadual, regional e local, o Núcleo tem como objetivo desenvolver uma nova postura nos educadores e em todos os envolvidos com a comunidade escolar, a partir dos princípios da ética e da moral enquanto fatores que implicam na valorização, formação e qualidade de vida.

Em sala de aula, profissionais da Educação e da Saúde procuram responder as principais dúvidas de jovens sobre a sexualidade, como prevenir doenças sexualmente transmissíveis, HIV, uso de drogas, violência e preservação do meio ambiente.(Fonte: SED)


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