Estudo de Caso: Incidente com Substâncias Ilícitas no Ambiente Escolar | O Que Fazer?

 


Estudo de Caso: Incidente com Substâncias Ilícitas no Ambiente Escolar


Por:

Jorge Schemes


Durante o intervalo das aulas, a equipe de inspeção escolar flagrou três estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental (com idades entre 14 e 15 anos) consumindo maconha nos fundos da quadra poliesportiva. Um dos estudantes trazia consigo duas porções adicionais da substância embaladas na mochila.

Análise das Dimensões da Intervenção


  • Dimensão Pedagógica: A abordagem deve evitar o caráter meramente punitivo ou de exposição do estudante. O foco central é a conscientização, o acolhimento e a redução de danos, garantindo a continuidade da vida escolar e o acompanhamento preventivo contínuo no currículo.

  • Dimensão Ética: Exige preservação absoluta da imagem, identidade e privacidade dos adolescentes perante a comunidade escolar. A postura da equipe deve ser neutra, empática e firme, sem julgamentos morais, tratando o consumo de substâncias sob a ótica do cuidado e da saúde pública.

  • Dimensão Legal: Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), os adolescentes são sujeitos de direitos e inimputáveis penalmente. A escola tem a obrigação legal de notificar os responsáveis e comunicar o Conselho Tutelar. É vedada qualquer conduta de busca pessoal ostensiva ou revistamento corporal por parte dos funcionários.

Protocolo Institucional de Intervenção

EtapaAção ImediataResponsávelProcedimento Padronizado
1. Contenção DiscretaAbordagem e IsolamentoInspeção / Orientação EscolarRetirar os alunos da área comum de forma discreta, encaminhando-os à sala da Direção/Orientação sem alarde.
2. Custódia do MaterialApreensão PassivaDireção EscolarSolicitar que o aluno coloque o material sobre a mesa. Não realizar revistas físicas nas mochilas ou roupas dos estudantes.
3. Notificação FamiliarConvocação dos ResponsáveisOrientação EducacionalContatar os pais/responsáveis para comparência imediata na unidade escolar para ciência docorrido.
4. Notificação OrgânicaAcionamento de RedeGestão EscolarComunicar o Conselho Tutelar do município e formalizar relatório circunstanciado (sem atribuir crime ao adolescente).
5. Encaminhamento de SaúdeRede de Proteção SocialServiço Social / OrientaçãoEncaminhar a família para atendimento no CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) ou CRAS da região.
6. Medida EducativaRestauração e AcompanhamentoConselho Escolar / PedagogosAplicação de medida pedagógica restaurativa (trabalhos temáticos, apoio psicológico e acompanhamento de frequência), evitando a expulsão.

Essa é uma das situações mais complexas e delicadas que a gestão escolar pode enfrentar. O desafio reside em equilibrar a função educacional e de proteção da escola (prevista no ECA) com a necessidade imperiosa de garantir a segurança de toda a comunidade escolar (alunos, professores e funcionários).

Havendo resistência ativa ou atos de violência por parte dos adolescentes, o protocolo pedagógico inicial deve ser imediatamente suspenso em favor de um protocolo de segurança e contenção de danos.

Abaixo, detalhamos o que fazer, o respaldo legal para chamar a polícia e os procedimentos corretos.

1. O que fazer em caso de Resistência ou Violência


A prioridade absoluta passa a ser a integridade física das pessoas. A gestão deve agir com firmeza, mas sem perder a calma.

Ações Imediatas de Contenção:


  1. Afastamento e Isolamento:

    • Se os alunos violentos estiverem em área comum, evacue os outros alunos e funcionários do local para protegê-los.

    • Se possível, tente isolar os alunos envolvidos em uma sala segura, mas nunca se tranque sozinho com eles. Mantenha sempre outros adultos por perto (vice-diretor, coordenador, inspetor).

  2. Mediação de Crise (Se possível):

    • Utilize um tom de voz firme, mas baixo e controlado. Evite gritar ou fazer ameaças, pois isso pode escalar a violência.

    • Tente desescalar a situação através da fala, buscando a "redução de danos" imediata. O objetivo não é mais discutir o uso de drogas, mas sim cessar a violência.

  3. Contenção Física (Apenas em Último Caso e com Técnica):

    • A contenção física por funcionários deve ser evitada ao máximo. Ela só é justificável em caso de legítima defesa ou para impedir que o aluno machuque a si mesmo ou a terceiros.

    • Deve ser feita de forma proporcional, usando o mínimo de força necessária, preferencialmente por mais de um adulto treinado, evitando técnicas que possam asfixiar ou lesionar o adolescente.

2. É possível chamar a polícia na escola?


Sim, é possível e, em muitos casos de violência, obrigatório.

A escola não é um território extraterritorial onde as leis do país não se aplicam. Os gestores escolares têm a responsabilidade legal de zelar pela segurança de todos dentro da unidade. Isentar-se de chamar ajuda policial em uma situação de perigo iminente pode configurar negligência ou omissão por parte da direção.

Quando Chamar a Polícia (190):


Você deve chamar a Polícia Militar imediatamente se:

  1. Houver violência física ativa: Alunos agredindo fisicamente funcionários, professores ou outros alunos.

  2. Houver ameaça iminente à vida ou integridade física: O aluno está armado (faca, arma de fogo ou objeto contundente) e ameaça usá-lo.

  3. Houver resistência violenta injustificável: O aluno destrói patrimônio da escola e coloca pessoas em risco ao resistir à contenção da equipe escolar.

  4. A situação fugir do controle da gestão: A equipe escolar não consegue mais garantir a segurança no ambiente.

Como deve ser a atuação policial na escola:


  • A polícia deve ser chamada para cessar a violência e garantir a segurança, não para exercer função pedagógica ou punitiva da escola.

  • Ao chegar, a polícia assume o controle da situação de segurança.

  • Os policiais devem atuar respeitando a dignidade do adolescente, utilizando força proporcional, conforme os protocolos de Direitos Humanos e o ECA.

  • O uso de algemas em adolescentes é excepcional, permitido apenas se houver perigo à integridade física própria ou alheia, ou risco de fuga, devendo ser justificado por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF).

3. Qual o Respaldo Legal?


O respaldo legal para a ação da gestão escolar e para o acionamento da polícia baseia-se na proteção de direitos fundamentais e no cumprimento de deveres institucionais.

Diploma LegalArtigos Chave / ConceitoO que diz sobre o caso
Constituição Federal (CF/88)Art. 5º (Direito à vida e segurança); Art. 144 (Segurança pública é dever do Estado).Garante que todos têm direito à segurança. A polícia tem o dever constitucional de agir diante de crimes ou atos infracionais.
Código Penal (CP)Art. 23 (Legítima Defesa e Estrito Cumprimento do Dever Legal); Art. 24 (Estado de Necessidade).Resguarda funcionários que precisarem usar força proporcional para se defender ou defender terceiros de agressão injusta.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90)
Art. 18 (Direito a não ser submetido a tratamento desumano, violento).


Art. 103 (Define Ato Infracional - conduta descrita como crime).


Art. 136 (Dever de comunicar o Conselho Tutelar).

Embora proteja o adolescente, o ECA também define que adolescentes cometem atos infracionais (como agressão ou tráfico de drogas). Diante de ato infracional, a autoridade policial deve ser acionada. A escola também deve comunicar o Conselho Tutelar imediatamente.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96)Art. 12, Inciso IX (Dever da escola de promover ambiente seguro).Estabelece que as escolas têm a incumbência de zelar pela segurança dos profissionais e dos alunos.

Resumo do Procedimento em Caso de Violência:


  1. Priorize a Segurança: Afaste as vítimas, isole os agressores se possível.

  2. Chame 190 (Polícia Militar): Informe claramente que há violência física ativa em ambiente escolar com adolescentes.

  3. Use Força Proporcional: Apenas se necessário para legítima defesa ou para impedir danos iminentes, até a chegada da polícia.

  4. Comunique os Responsáveis e o Conselho Tutelar: Logo após a contenção da crise.

  5. Registre Tudo: Elabore uma Ata de Ocorrência detalhada, registrando os fatos, os nomes das testemunhas e as ações tomadas.

  6. Encaminhe para a Rede de Proteção: Após a crise, os alunos devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico e social (CRAS, CAPS AD), em paralelo às medidas socioeducativas aplicáveis pelo Judiciário.


Sites de Apoio e Canais Institucionais


Referências Bibliográficas


  • BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

  • BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Brasília, DF, 2006.

  • GARCIA, M. L. T.; LEAL, F. X.; ABREU, C. C. A prevenção ao uso de drogas nas escolas: limites e possibilidades. Educação em Revista, v. 34, 2018.

  • SOUZA, R. C.; MOREIRA, M. I. C. A atuação da escola diante do uso de drogas por adolescentes: impasses éticos e pedagógicos. Psicologia Escolar e Educacional, v. 22, n. 3, p. 541-549, 2018.

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