TABAGISMO, CORAÇÃO E GRAVIDEZ

Fonte: Terra Brasil
Data: 19/08/2006

Fumar pode triplicar o risco de um ataque cardíaco e a exposição ao tabaco sob todas as suas formas (cigarros, cachimbos, cigarros de palha, tabaco para mascar, fumo passivo) faz mal ao coração, segundo um estudo publicado na edição de sábado revista médica The Lancet. Os fumantes correm um risco três vezes maior de sofrer um infarto do miocárdio em relação a pessoas que nunca fumaram. Este risco diminui depois que o indivíduo pára de fumar, de acordo com o estudo Interheart feito com mais de 27.000 pessoas de 52 países.

O risco de infarto depende do número de cigarros fumados diariamente: aumenta em 63% para as pessoas que fumam atualmente menos de dez cigarros por dia e se multiplica por 2,6 para aquelas que consomem de 10 a 19 cigarros diários, e por 4,6 para as que fumam 20 cigarros ou mais. Há uma "relação clara" entre o número de cigarros
fumados diariamente e o risco de infarto, ressaltam Salim Yusuf, Koon Teo (McMaster University, Ontário, Canadá) e seus colegas. Entre os "fumantes leves" (menos de dez cigarros por dia), o risco maior desaparece de três a cinco anos depois que o indivíduo deixa o cigarro. Mas para os "fumantes intensos", o risco residual (cerca de 20%) resiste por vinte anos após a pessoa parar de fumar.

Entre as pessoas que fumaram 20 cigarros ou mais por dia, o risco de infarto diminui rapidamente nos três primeiros anos depois de se largar o tabaco, e nos outros anos a redução se torna mais lenta. A exposição à fumaça de outras pessoas (fumo passivo) aumenta o risco de problemas cardíacos da mesma forma entre fumantes e nãofumantes: em 62% para as pessoas expostas ao fumo passivo por mais de 21 horas por semana. Fumar "beedies" ou "beedis", pequenos cigarros indianos contendo fumoderolo na folha de uma árvore da família do eucalipto, aumenta o risco de infarto quase da mesma forma que os cigarros comuns. Mascar tabaco pode até quadruplicar o risco de infarto. "Todas as formas consumo ou exposição ao tabaco são nocivas", resumiu o doutor Koon Teo.

Fumo e problemas na gravidez
Fonte: Olhar Direto
Data: 18/08/2006

Dia 29 de agosto é o dia nacional de combate ao fumo e a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que, em todo o mundo, há mais de 1 bilhão de fumantes e que o fumo, devido aos seus malefícios, tem levado mais pessoas à morte do que outros vícios, como o álcool e outras drogas. Muitas pessoas não atentam para a falta de qualidade de seu modo de vida, mas esse pode ser um dos fatores responsáveis pela dificuldade que alguns casais encontram em engravidar. Segundo a Organização Mundial de Saúde, de 10% a 15% dos casais brasileiros têm problemas para conseguir engravidar.

Mundialmente, existem de 60 a 90 milhões de casais inférteis e uma das causas está associada ao fumo. A fumaça do cigarro provoca reações nos centros nervosos e, com isso, produz a degeneração das células cerebrais, além disso, a nicotina é um dos venenos mais ativos, por isso, com a nicotina aliada ao alcatrão levam o fumo a causar diversos outros males, entre eles o câncer. O tabagismo também pode levar à infertilidade, já que o fumo, nas mulheres, reduz
a probabilidade de gravidez. A nicotina e outras toxinas do cigarro influem na capacidade das células do ovário produzirem o estrogênio e as demais proteínas que modulam o desenvolvimento do óvulo. Nos homens, a nicotina reduz a produção de espermatozóides e para normalizar essa produção é necessário um período de pelo menos três meses sem fumar.

A dra. Silvana Chedid, diretora clínica da Chedid Grieco Medicina Reprodutiva esclarece que a gestante fumante transmite as substâncias tóxicas do cigarro pela placenta, sendo que a nicotina provoca aumento do batimento cardíaco do feto e a gestante tem maior chance de ter complicações na gravidez, ter uma gravidez tubária, de abortar, de ter filho prematuro, de baixo peso e menor estatura, com alterações neurológicas importante, além de aumentarem os riscos de morte do filho no período perinatal. A médica, especialista em reprodução humana, aponta ainda que os riscos da Síndrome da Morte Súbita Infantil (SMSI) são maiores para os bebês de mulheres que fumam durante a gravidez e também aumentam os riscos de que seus bebês tenham má formação dos pulmões, asma e infecções respiratórias e complementa. “É importante lembrar, que no período de amamentação, as substâncias tóxicas também são transmitidas ao bebê pelo leite materno”.

A fumaça do cigarro tem a mistura de cerca de 5 mil elementos diferentes, formada por diversos componentes e, dentre eles, o monóxido de carbono. Apenas a fumaça do cigarro já pode causar retardamento no desenvolvimento fetal, além de causar problemas respiratórios em crianças de até 18 meses. Além disso, as crianças que convivem com pais fumantes têm maior risco de contrair infecções respiratórias, bronquiolites, asma, otites e infecções de garganta. Para mais informações sobre dificuldades e problemas na gravidez e infertilidade sugerimos como fonte dra. Silvana Chedid, membro das Sociedades Americana e Européia de Reprodução Humana e das Sociedades Brasileiras de Reprodução Humana e Reprodução Assistida, autora do livro "Infertilidade", onde discute os mitos e verdades sobre o problema.

CONCURSO DE CARTAZES SOBRE DST/AIDS

Escolas públicas de ensino fundamental e médio já podem se inscrever para concorrer ao Prêmio Escola – Incentivo à Prevenção das DST/Aids. O concurso vai premiar as instituições de ensino e os estudantes autores de cartazes sobre o tema da prevenção às doenças sexualmente transmissíveis. A idéia é discutir o assunto na escola para conscientizar o jovem sobre a importância da prevenção. Os trabalhos devem responder à pergunta: “Por que eu devo me prevenir da Aids?”.

Serão premiados seis cartazes, três do ensino fundamental e três do ensino médio. Os primeiros colocados de cada nível receberão uma viagem, como acompanhante, para cidades históricas de Minas Gerais. Os prêmios para os demais colocados ainda não foram definidos. As escolas vencedoras ganharão um computador, um kit com materiais sobre o tema sexualidade para ser trabalhado em sala de aula e um diploma de reconhecimento.

Os interessados devem preencher a ficha de inscrição que está disponível nas páginas eletrônicas do MEC http://www.mec.gov.br/ e da Unesco http://www.unesco.org.br/ ou do Ministério da Saúde http://www.aids.gov.br/ até o dia 30 de agosto.

Cada escola pode participar com um cartaz. A entrega dos prêmios será realizada durante o Congresso Brasileiro de Prevenção, entre os dias 4 e 7 de novembro, em Belo Horizonte, MG.

ATIVIDADE SOBRE TABAGISMO

RELATÓRIO:

O estudo de Ciências consiste em descobrir o mundo a fim de conhecer, esclarecer dúvidas e valorizar o ambiente que nos cerca.
Nas aulas, de acordo com a Proposta Curricular, procuro partir do tema, substâncias que podem causar dependência, através da exemplificação de: medicamentos, álcool, fumo, etc.
Tenho preocupação em fazer com que o educando sinta que a vida tem um grande significado para o homem, assim, procuro promover ações didáticas onde eles possam perceber e provar, na prática, a importância da realização das atividades do dia-a-dia, na busca de resultados mais positivos, deixando de lado o envolvimento com o alcoolismo e o tabagismo.
O educando através de atividades concretas, irá percebendo que a jardinagem e o trabalho na horta o tornam um indivíduo com uma maior capacidade de trabalho, sem que precise recorrer a subterfúgios ilícitos como as drogas.
Se os educandos forem incentivados, através de boas maneiras, exemplos válidos e bom planejamento, com certeza, terão mais oportunidade de se tornarem crianças mais atenciosas, cuidadosas, com coragem de expor suas dúvidas e idéias sem que formulem conclusões precipitadas. Os permanentes desafios, quanto ao seu saber, irão criar cidadãos interessados em buscar a verdade, reconhecer o lado bom da vida e as boas coisas que o meio pode lhe proporcionar, sempre com modéstia e humildade.

Professor Wilmar

ALGUMAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS



























TABAGISMO: EEB RUDOLFO MEYER

E.E.B. PROF. RUDOLFO MEYER

COORDENADORA DO PROGRAMA: NIRMA ELIAS MACHADO

RELATÓRIO NEPRE

TEMA: TABAGISMO


No dia 11/08/06 às 08:00 horas recebemos em nossa Unidade Escolar o Dr. Carlos Roberto Campos médico Cardiologista, que apresentou palestra pelo Programa Prosa Unimed, com o tema Tabagismo.
Os adolescentes acharam a palestra muito interessante, principalmente pelo conteúdo utilizado na mesma. Segundo os relatórios que eles fizeram, mais que nunca todos tem certeza do mal que o cigarro causa e se propuseram a levar todas as informações recebidas pelo palestrante doutor Campos, para toda comunidade. Esta palestra os incentivou a não cometer os mesmos erros que seus pais, vizinhos e amigos cometem.
Aprenderam que existem 1 bilhão e 800 milhões de fumantes no mundo e cerca de 2 milhões no Brasil. A maioria dos fumantes tem cerca de 10 a 19 anos.
Segundo o palestrante a pessoa que fuma tem mau hálito, perda dos dentes e os mesmos ficam amarelados, também seus pulmões são prejudicados, pois, ficam pretos e podres.
Como o cigarro à pessoa perde dinheiro, confiança, amor próprio, segurança e principalmente saúde. Perde também sua vida, pois, alguém que começou a fumar com 10 anos só vai parar aos 40 se tiver muita coragem e audácia além de uma vontade muito grande.
Os jovens e até mesmo os adultos são influenciados pro programas nos mais diferentes meios de comunicação, nos quais há incentivos ao tabagismo, por até mesmo personalidades de prestígio, assim aderem ao tabaco por puro exibicionismo.
Apesar de diversos apelos, o mercado brasileiro movimenta “milhões” com a venda de cigarros no país e o incentivo ao tabagismo, o que deveria ser proibido pelo governo.
E esse vício pode acabar com a sua vida, pois, experimentando o cigarro pela primeira vez fica preso a este consumo.
Outra coisa muito importante que ouvimos na palestra foi que as crianças são vítimas comuns porque uma criança que convive com um adulto fumante sofre tanto quanto ele. Além de que a fumaça do cigarro prejudica mais do que ele próprio.
Mas, existe uma chance!
Primeiro cabe a você ser valente e enfrentar a realidade, fazer exercícios, ter uma boa alimentação e procurar um médico, logo após você ter decidido parar de fumar, pois, ele irá te ajudar com remédios e assistência psicológica.
Ou então, ser vítima de perda de memória, impotência sexual, câncer no pulmão, na boca, na garganta, bronquite, perda das pernas ou sérios problemas de coração.
Fique ligado, pois, o cigarro é considerado um dos maiores problemas do mundo.

POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS - SENAD


POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS


O Conselho Nacional Antidrogas – Conad – aprovou a nova Política Nacional sobre Drogas
no último dia 27/10/2005, resultado do realinhamento da Política Nacional Antidrogas vigente até então.
Por meio da realização de seis fóruns regionais e um nacional, representantes de diversos
setores do governo e da sociedade decidiram pelas alterações incorporadas nesta nova versão. O
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por meio de mensagem, destacou a participação da Secretaria Nacional Antidrogas, do Gabinete de Segurança Institucional, na articulação da
sociedade com o objetivo de promover e facilitar o processo de realinhamento da Política
Nacional. Destacou, ainda, a co-responsabilidade do governo e da sociedade no trabalho de
redução da demanda e da oferta de drogas em nosso país.
Veja abaixo a íntegra da publicação no Diário Oficial da União de 28/10/2005.
Gabinete de Segurança Institucional
Conselho Nacional Antidrogas
Resolução nº3/GSIPR/CH/Conad, de 27 de outubro de 2005
Aprova a Política Nacional Sobre Drogas
O Presidente do Conselho Nacional Antidrogas – Conad –, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 5º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, e 18 do Regimento Interno, e em decorrência do processo que realinhou a Política Nacional Antidrogas até então vigente, resolve:
Art. 1º – Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas, na forma do anexo a esta Resolução,
tendo em vista deliberação do Conselho Nacional Antidrogas em reunião de 23 de maio de 2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Armando Felix
Política Nacional sobre Drogas
Brasília, 2005.


PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS


– Buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de
drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
– Reconhecer as diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o
traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada.
– Tratar de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou dependentes de drogas
lícitas ou ilícitas.
– Buscar a conscientização do usuário e da sociedade em geral de que o uso de drogas ilícitas
alimenta as atividades e organizações criminosas, que têm, no narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros.
– Garantir o direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decorrentes do uso indevido de drogas.
– Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor
custo para a sociedade.
– Não confundir as estratégias de redução de danos com o incentivo ao uso indevido de drogas,
pois se trata de uma estratégia de prevenção.
– Intensificar, de forma ampla, a cooperação nacional e internacional, participando de fóruns sobre drogas, bem como estreitando as relações de colaboração multilateral, respeitando a soberania nacional.
– Reconhecer a corrupção e a lavagem de dinheiro como as principais vulnerabilidades a serem
alvo das ações repressivas, visando ao desmantelamento do crime organizado, em particular do
relacionado com as drogas.
– Elaborar planejamento que permita a realização de ações coordenadas dos diversos órgãos
envolvidos no problema, a fim de impedir a utilização do território nacional para o cultivo, a
produção, a armazenagem, o trânsito e o tráfico de drogas ilícitas.
– Garantir, incentivar e articular, por intermédio do Conselho Nacional Antidrogas – Conad –, o
desenvolvimento de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de educação,
assistência social, saúde e segurança pública, em todos os campos relacionados às drogas.
– Garantir ações para reduzir a oferta de drogas, por intermédio de atuação coordenada e
integrada dos órgãos responsáveis pela persecução criminal, em níveis federal e estadual,
visando realizar ações repressivas e processos criminais contra os responsáveis pela produção e
pelo tráfico de substâncias proscritas, de acordo com o previsto na legislação.
– Fundamentar, no princípio da responsabilidade compartilhada, a coordenação de esforços entre os diversos segmentos do governo e da sociedade, em todos os níveis, buscando efetividade e sinergia no resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do consumo de drogas, do custo social a elas relacionado e das conseqüências adversas do uso e do tráfico de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
– Garantir a implantação, efetivação e melhoria dos programas, ações e atividades de redução da demanda (prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social) e de danos, levando em
consideração os indicadores de qualidade de vida, respeitando potencialidades e princípios éticos. – Incentivar, orientar e propor o aperfeiçoamento da legislação, para garantir a implementação e a fiscalização das ações decorrentes desta política.
– Pesquisar, experimentar e implementar novos programas, projetos e ações, de forma
pragmática e sem preconceitos, visando à prevenção, ao tratamento, à reinserção psicossocial, à
redução da demanda, da oferta e de danos, com fundamento em resultados científicos
comprovados.
– Garantir que o Sistema Nacional Antidrogas – Sisnad – seja implementado por meio dos
conselhos em todos os níveis de governo e que esses possuam caráter deliberativo, articulador,
normativo e consultivo, assegurando-se a composição paritária entre sociedade civil e governo.
– Reconhecer o uso irracional das drogas lícitas como fator importante na indução de
dependência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um adequado controle social,
especialmente nos aspectos relacionados à propaganda, à comercialização e à acessibilidade de
populações vulneráveis, tais como crianças e adolescentes.
– Garantir dotações orçamentárias permanentes para o Fundo Nacional Antidrogas – Funad –, a fim de implementar ações propostas pela Política Nacional sobre Drogas, com ênfase para aquelas relacionadas aos capítulos da PNAD: prevenção, tratamento e reinserção social, redução
de danos, redução da oferta, estudos e pesquisas.


OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS


– Conscientizar a sociedade brasileira sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas
representadas pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências.
– Educar, informar, capacitar e formar pessoas em todos os segmentos sociais para a ação
efetiva e eficaz de redução da demanda, da oferta e de danos, fundamentada em conhecimentos
científicos validados e em experiências bem-sucedidas, adequadas à nossa realidade.
– Conhecer, sistematizar e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso
indevido de drogas, em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua abrangência e
eficácia.
– Implantar e implementar rede de assistência integrada, pública e privada, intersetorial, para
pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, fundamentada em
conhecimento validado, de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços
desenvolvidos no tratamento.
– Avaliar e acompanhar sistematicamente os diferentes tratamentos e iniciativas terapêuticas
fundamentados em diversos modelos, com a finalidade de promover aqueles que obtiverem
resultados favoráveis.
– Reduzir as conseqüências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para a
pessoa, a comunidade e a sociedade.
– Difundir o conhecimento sobre os crimes, delitos e infrações relacionados às drogas ilícitas e
lícitas, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implementação e efetivação de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
– Combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, em todo o território nacional, dando ênfase
às áreas de fronteiras terrestres, aéreas e marítimas, por meio do desenvolvimento e da
implementação de programas socioeducativos específicos, multilaterais, que busquem a
promoção da saúde e a reparação dos danos causados à sociedade.
– Assegurar, de forma contínua e permanente, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro,
como forma de estrangular o fluxo lucrativo desse tipo de atividade ilegal, que diz respeito ao
tráfico de drogas.
– Manter e atualizar, de forma contínua, o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – Obid –, para fundamentar, dentro de outras finalidades, o desenvolvimento de programas e
intervenções dirigidos à redução de demanda (prevenção, tratamento e reinserção psicossocial),
de danos e de oferta de drogas, resguardados o sigilo e a confidencialidade, e seguidos os
procedimentos éticos de pesquisa e armazenamento de dados.
– Garantir rigor metodológico às atividades de redução da demanda, da oferta e de danos, por
meio da promoção de levantamentos e pesquisas sistemáticos, avaliados por órgão de referência
da comunidade científica.
– Garantir a realização de estudos e pesquisas visando à inovação dos métodos e programas de
redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde.
– Instituir, em todos os níveis de governo, com rigor metodológico, sistema de planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e
à saúde.
– Assegurar, em todos os níveis de governo, dotação orçamentária e efetivo controle social sobre os gastos e ações preconizadas nesta política, em todas as etapas de sua implementação,
contemplando os preceitos estabelecidos pelo Conad e incentivando a participação de toda a
sociedade.


1. PREVENÇÃO


1.1. Orientação geral
1.1.1. A efetiva prevenção é fruto do comprometimento, da cooperação e da parceria entre os
diferentes segmentos da sociedade brasileira e dos órgãos governamentais, federal, estaduais e
municipais, fundamentada na filosofia da responsabilidade compartilhada, com a construção de
redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e à promoção geral da saúde.
1.1.2. A execução desta política no campo da prevenção deve ser descentralizada nos municípios,
com o apoio dos conselhos estaduais de políticas públicas sobre drogas e da sociedade civil
organizada, adequada às peculiaridades locais e priorizando-se as comunidades mais
vulneráveis, identificadas por diagnóstico. Para tanto, os municípios devem ser incentivados a
instituir, fortalecer e divulgar seu Conselho Municipal sobre Drogas.
1.1.3. As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e na pluralidade cultural,
orientando-se para a promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual e coletiva,
ao bem-estar, à integração socioeconômica e à valorização das relações familiares, considerando
seus diferentes modelos.
1.1.4. As ações preventivas devem ser planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano,
ao incentivo à educação para a vida saudável, ao acesso aos bens culturais, incluindo a prática de
esportes, cultura e lazer, à socialização do conhecimento sobre drogas, com embasamento
científico e ao fomento do protagonismo juvenil, da participação da família, da escola e da
sociedade na multiplicação dessas ações.
1.1.5. As mensagens utilizadas em campanhas e programas educacionais e preventivos devem
ser claras, atualizadas e fundamentadas cientificamente, considerando as especificidades do
público-alvo, a diversidade cultural e a vulnerabilidade, respeitando as diferenças de gênero, raça e etnia.
1.2. Diretrizes
1.2.1. Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e nãogovernamentais,
iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes estudantis e comunitários,
conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais capacitação continuada sobre
prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, objetivando engajamento no apoio às
atividades preventivas, com base na filosofia da responsabilidade compartilhada.
1.2.2. Dirigir as ações de educação preventiva, de forma continuada, com foco no indivíduo e em
seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de drogas, incentivar a diminuição do consumo e diminuir os riscos e danos associados ao seu uso indevido.
1.2.3. Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e
multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo,
possibilitando que esses se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, articular e
fortalecer as redes sociais, visando ao desenvolvimento integrado de programas de promoção
geral à saúde e de prevenção.
1.2.4. Manter, atualizar e divulgar um sistema de informações de prevenção sobre o uso indevido de drogas, integrado, amplo e interligado ao Obid, acessível a toda a sociedade, que favoreça a formulação e a implementação de ações de prevenção, incluindo o mapeamento e a divulgação de "boas práticas" existentes no Brasil e em outros países.
1.2.5. Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos
governos federal, estaduais e municipais, observando-se as especificidades regionais.
1.2.6. Fundamentar campanhas e programas de prevenção em pesquisas e levantamentos sobre
o uso de drogas e suas conseqüências, de acordo com a população-alvo, respeitadas as
características regionais e as peculiaridades dos diversos segmentos populacionais,
especialmente nos aspectos de gênero e cultura.
1.2.7. Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção do
uso indevido de drogas.
1.2.8. Priorizar ações interdisciplinares e contínuas, de caráter preventivo e educativo, na
elaboração de programas de saúde para o trabalhador e seus familiares, oportunizando a
prevenção do uso indevido de drogas no ambiente de trabalho, em todos os turnos, visando à
melhoria da qualidade de vida, baseadas no processo da responsabilidade compartilhada, tanto
do empregado como do empregador.
1.2.9. Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições
desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre drogas.


2. TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL


2.1. Orientação geral
2.1.1. O Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade (incluindo
usuários, dependentes, familiares e populações específicas) possa assumir, com responsabilidade
ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente, de
forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis municipal, estadual e federal, por organizações não-governamentais e entidades privadas.
2.1.2. O acesso às diferentes modalidades de tratamento e recuperação, reinserção social e
ocupacional deve ser identificado, qualificado e garantido como um processo contínuo de
esforços, disponibilizados de forma permanente para usuários, dependentes e seus familiares,
com investimento técnico e financeiro, de forma descentralizada.
2.1.3. As ações de tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional devem ser
vinculadas a pesquisas científicas, avaliando-as, incentivando-as e multiplicando aquelas que
tenham obtido resultados mais efetivos, com garantia de alocação de recursos técnicos e
financeiros para a realização dessas práticas e pesquisas, promovendo o aperfeiçoamento das
demais.
2.1.4. Na etapa da recuperação, devem-se destacar e promover ações de reinserção familiar,
social e ocupacional, em razão de sua constituição como instrumento capaz de romper o ciclo
consumo/tratamento para grande parte dos envolvidos, por meio de parcerias e convênios com
órgãos governamentais e organizações não-governamentais, assegurando a distribuição
descentralizada de recursos técnicos e financeiros.
2.1.5. No Orçamento Geral da União devem ser previstas dotações orçamentárias, em todos os
ministérios responsáveis pelas ações da Política Nacional sobre Drogas, que serão distribuídas de forma descentralizada, com base em avaliação das necessidades específicas para as áreas de
tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, estimulando o
controle social e a responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade
2.1.6. A capacitação continuada, avaliada e atualizada de todos os setores governamentais e nãogovernamentais envolvidos com tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional dos usuários, dependentes e seus familiares deve ser garantida, inclusive com recursos financeiros, para multiplicar os conhecimentos na área.
2.2. Diretrizes
2.2.1. Promover e garantir a articulação e a integração, em rede nacional, das intervenções para
tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional (Unidade Básica de
Saúde, ambulatórios, Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e
Drogas, comunidades terapêuticas, grupos de auto-ajuda e ajuda mútua, hospitais gerais e
psiquiátricos, hospital-dia, serviços de emergências, corpo de bombeiros, clínicas especializadas,
casas de apoio e convivência e moradias assistidas), com o Sistema Único de Saúde – SUS – e o
Sistema Único de Assistência Social – Suas –, para o usuário e seus familiares, por meio de
distribuição descentralizada e fiscalizada de recursos técnicos e financeiros.
2.2.2. Desenvolver e disponibilizar banco de dados, com informações científicas atualizadas, para
subsidiar o planejamento e a avaliação das práticas de tratamento, recuperação, redução de
danos, reinserção social e ocupacional sob a responsabilidade de órgãos públicos, privados ou de
organizações não-governamentais, devendo essas informações ser de abrangência regional
(estaduais e municipais), ter ampla divulgação, fácil acesso e resguardando-se o sigilo das
informações.
2.2.3. Definir normas mínimas que regulem o funcionamento de instituições dedicadas ao
tratamento, à recuperação, à redução de danos, à reinserção social e ocupacional, quaisquer que
sejam os modelos ou formas de atuação, monitorar e fiscalizar o cumprimento dessas normas,
respeitando o âmbito de atuação de cada instituição.
2.2.4. Estabelecer procedimentos de avaliação, por uma comissão tripartite e paritária, para as
diversas modalidades de tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e
ocupacional para usuários, dependentes e familiares, com base em parâmetros comuns,
adaptados às realidades regionais, permitindo a comparação de resultados entre as instituições,
aplicando para esse fim recursos técnicos e financeiros.
2.2.5. Desenvolver, adaptar e implementar diversas modalidades de tratamento, recuperação,
redução de danos, reinserção social e ocupacional dos dependentes químicos e familiares às
características específicas dos diferentes grupos – crianças e adolescentes, adolescentes em
medida socioeducativa, mulheres, gestantes, idosos, pessoas em situação de risco social,
portadores de qualquer co-morbidade, população carcerária e egressos, trabalhadores do sexo e
populações indígenas –, por meio da distribuição descentralizada de recursos técnicos e
financeiros.
2.2.6. Propor, por meio de dispositivos legais, incluindo incentivos fiscais, o estabelecimento de
parcerias e convênios, em todos os níveis do Estado, que possibilitem a atuação de instituições e
organizações públicas, não-governamentais ou privadas, que contribuam no tratamento, na
recuperação, na redução de danos e na reinserção social e ocupacional de dependentes químicos
e familiares.
2.2.7. Propor a criação de taxas específicas, para serem arrecadadas em todos os níveis de
governo (federal, estadual e municipal), sobre as atividades da indústria de bebidas alcoólicas e
de tabaco, para financiar o tratamento, a recuperação, a redução de danos e a reinserção social e
ocupacional de dependentes químicos e familiares.
2.2.8. Garantir a destinação dos recursos provenientes das arrecadações do Fundo Nacional
Antidrogas (composto por recursos advindos da apropriação de bens e valores apreendidos em
decorrência do crime do narcotráfico) para o tratamento, a recuperação e a reinserção social e
ocupacional de dependentes químicos e familiares.
2.2.9. Estabelecer parcerias com universidades, para implementação da capacitação continuada,
por meio dos pólos permanentes de educação, saúde e assistência social.
2.2.10. Propor que a Agência Nacional de Saúde Suplementar regule o atendimento assistencial
em saúde para os transtornos psiquiátricos e/ou por abuso de substâncias psicotrópicas, de modo a garantir o tratamento tecnicamente adequado previsto na Política Nacional de Saúde.


3. REDUÇÃO DOS DANOS SOCIAIS E À SAÚDE


3.1. Orientação geral
3.1.1. A promoção de estratégias e ações de redução de danos voltadas para a saúde pública e
os direitos humanos deve ser realizada de forma articulada, inter e intra-setorial, visando à
redução dos riscos, das conseqüências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e
outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade.
3.2. Diretrizes
3.2.1. Reconhecer a estratégia de redução de danos, amparada pelo artigo 196 da Constituição
Federal, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos
direitos humanos.
3.2.2. Garantir o apoio à implementação, à divulgação e ao acompanhamento das iniciativas e
estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não-
governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros necessários, em
consonância com as políticas públicas de saúde.
3.2.3. Diminuir o impacto dos problemas socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde
associados ao uso de álcool e outras drogas.
3.2.4. Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de
danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.
3.2.5. Garantir, promover e destinar recursos para o treinamento, a capacitação e a supervisão
técnica de trabalhadores e profissionais para atuarem em atividades de redução de danos.
3.2.6. Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de danos como
profissional e/ou trabalhador de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.
3.2.7. Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de danos,
visando a um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia.
3.2.8. Incluir a redução de danos na abordagem da promoção da saúde e da prevenção no ensino
formal (fundamental, médio e superior).
3.2.9. Promover estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e
discussão com a sociedade sobre a redução de danos por meio de trabalho com as diferentes
mídias.
3.2.10. Apoiar e divulgar as pesquisas científicas, submetidas e aprovadas por comitê de ética,
realizadas na área de redução de danos, para o aprimoramento e a adequação da política e de
suas estratégias.
3.2.11. Promover a discussão, de forma participativa, e subsidiar tecnicamente a elaboração de
eventuais mudanças nas legislações, nas três esferas de governo, por meio dos dados e
resultados da redução de danos.
3.2.12. Assegurar às crianças e adolescentes o direito à saúde e o acesso às estratégias de
redução de danos, conforme preconiza o Sistema de Garantia de Direitos do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990).
3.2.13. Comprometer os governos federal, estaduais e municipais com o financiamento, a
formulação, a implementação e a avaliação de programas e ações de redução de danos sociais e
à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.
3.2.14. Implementar políticas públicas de geração de trabalho e renda como elementos redutores de danos sociais.
3.2.15. Promover e implementar a integração das ações de redução de danos com outros
programas de saúde pública.
3.2.16. Estabelecer estratégias de redução de danos voltadas para minimizar as conseqüências
do uso indevido, não somente de drogas lícitas e ilícitas, bem como de outras substâncias.


4. REDUÇÃO DA OFERTA


4.1. Orientação geral
4.1.1. A redução substancial dos crimes relacionados ao tráfico de drogas ilícitas e ao uso abusivo
de substâncias nocivas à saúde, responsáveis pelo alto índice de violência no País, deve
proporcionar melhoria nas condições de segurança das pessoas.
4.1.2. Meios adequados devem ser assegurados à promoção da saúde e à preservação das
condições de trabalho e da saúde física e mental dos profissionais de segurança pública, incluindo
assistência jurídica.
4.1.3. As ações contínuas de repressão devem ser promovidas para reduzir a oferta das drogas
ilegais e/ou o abuso, pela erradicação e apreensão permanentes dessas produzidas no País, pelo
bloqueio do ingresso das oriundas do exterior, destinadas ao consumo interno ou ao mercado
internacional, e pela identificação e desmantelamento das organizações criminosas.
4.1.4. A coordenação, promoção e integração das ações dos setores governamentais
responsáveis pelas atividades de prevenção e repressão ao tráfico de drogas ilícitas, nos diversos níveis de governo, devem orientar a todos que possam apoiar, aprimorar e facilitar o trabalho.
4.1.5. A execução da Política Nacional sobre Drogas deve estimular e promover, de forma
harmônica com as diretrizes governamentais, a participação e o engajamento de organizações
não-governamentais e de todos os setores organizados da sociedade.
4.1.6. As ações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf –, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI/MJ –, da Secretaria da
Receita Federal – SRF –, do Departamento de Polícia Federal – DPF –, do Fundo Nacional
Antidrogas – Funad –, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp –, da Polícia
Rodoviária Federal – DPRF –, das Polícias Civis e Militares e demais setores governamentais com responsabilidade na redução da oferta devem receber irrestrito apoio na execução de suas
atividades.
4.1.7. Interação permanente com o Poder Judiciário e o Ministério Público, por meio dos órgãos
competentes, visando agilizar a implementação da tutela cautelar, com o objetivo de evitar a
deterioração dos bens apreendidos.
4.2. Diretrizes
4.2.1. Conscientizar e estimular a colaboração espontânea e segura de todas as pessoas e
instituições com os órgãos encarregados pela prevenção e repressão ao tráfico de drogas,
garantido o anonimato.
4.2.2. Centralizar, no Departamento de Polícia Federal, as informações que permitam promover o planejamento integrado e coordenado das ações repressivas dos diferentes órgãos,
disponibilizando-as para as unidades da federação, bem como atender às solicitações de
organismos nacionais e internacionais com os quais o País mantém acordos.
4.2.3. Estimular operações repressivas, assegurando condições técnicas e financeiras, para ações
integradas entre os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela redução da oferta, coordenadas pelo Departamento de Polícia Federal, sem relação de
subordinação, com o objetivo de prevenir e combater os crimes relacionados às drogas.
4.2.4. Incrementar a cooperação internacional, estabelecendo e reativando protocolos e ações
coordenadas, fomentando a harmonização de suas legislações, especialmente com os países
vizinhos.
4.2.5. Apoiar a realização de ações dos órgãos responsáveis pela investigação, fiscalização e
controle nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, para impedir que bens e
recursos provenientes do tráfico de drogas sejam legitimados no Brasil e no exterior.
4.2.6. Planejar e adotar medidas para tornar a repressão eficaz, cuidando para que as ações de
fiscalização e investigação sejam harmonizadas, mediante a concentração dessas atividades
dentro de jurisdição penal em que o Judiciário e a polícia repressiva disponham de recursos
técnicos, financeiros e humanos adequados para promover e sustentar a ação contínua de
desmonte das organizações criminosas e de apreensão e destruição do estoque de suas
mercadorias.
4.2.7. Manter, por intermédio da Senad, o Conselho Nacional Antidrogas informado sobre os bens móveis, imóveis e financeiros apreendidos de narcotraficantes, a fim de agilizar sua utilização ou alienação por via da tutela cautelar ou de sentença com trânsito em julgado, bem como a conseqüente aplicação dos recursos.
4.2.8. Priorizar as ações de combate às drogas ilícitas que se destinam ao mercado interno,
produzidas ou não no País, sem prejuízo das ações de repressão àquelas destinadas ao mercado
externo.
4.2.9. Controlar e fiscalizar, por meio dos órgãos competentes dos Ministérios da Justiça, da
Saúde e da Fazenda, bem como das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais e do Distrito
Federal, todo o comércio e transporte de insumos que possam ser utilizados para produzir drogas, sintéticas ou não.
4.2.10. Estimular e assegurar a coordenação e a integração entre a Secretaria Nacional de
Segurança Pública, as Secretarias de Segurança e Justiça estaduais e do Distrito Federal, o
Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no sentido do
aperfeiçoamento das políticas, estratégias e ações comuns de combate ao narcotráfico e aos
crimes conexos.
4.2.11. Promover e incentivar as ações de desenvolvimento regional de culturas e atividades
alternativas, visando à erradicação de cultivos ilegais no País.
4.2.12. Assegurar recursos orçamentários no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal
para o aparelhamento das polícias especializadas na repressão às drogas e estimular
mecanismos de integração e coordenação de todos os órgãos que possam prestar apoio
adequado às suas ações.
4.2.13. Intensificar a capacitação dos profissionais de segurança pública, dos membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público com funções nas áreas de prevenção e repressão ao tráfico
ilícito de drogas, em todos os níveis de governo e no Distrito Federal, bem como estimular a
criação de departamentos especializados nas atividades de combate às drogas.
4.2.14. Assegurar dotações orçamentárias para a Política de Segurança Pública, especificamente
para os setores de redução da oferta de drogas, com vinculação de percentual, nos moldes das
áreas de educação e saúde, com o fim de melhorar e implementar atividades, bem como criar
mecanismos incentivadores ao desempenho das funções dos profissionais dessa área.


5. ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES


5.1. Orientação geral
5.1.1. Meios necessários devem ser garantidos para estimular, fomentar, realizar e assegurar,
com a participação das instâncias federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o
desenvolvimento permanente de estudos, pesquisas e avaliações que permitam aprofundar o
conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso
indevido, a repressão, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos, a reinserção social e
ocupacional, observando os preceitos éticos.
5.1.2. Meios necessários devem ser garantidos à realização de estudos, análises e avaliações
sobre as práticas das intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção, tratamento,
reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional e redução da oferta, considerando
que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação dessas práticas.
5.2. Diretrizes
5.2.1. Promover e realizar, periódica e regularmente, levantamentos abrangentes e sistemáticos
sobre o consumo de drogas lícitas e ilícitas, incentivando e fomentando a realização de pesquisas
dirigidas a parcelas da sociedade, considerando a enorme extensão territorial do País e as
características regionais e sociais, além daquelas voltadas para as populações específicas.
5.2.2. Incentivar e fomentar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas, qualitativas e as
inovações tecnológicas sobre os determinantes e condicionantes de riscos e danos, o
conhecimento sobre as drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso
indevido, a repressão, o tratamento, a redução de danos, a reabilitação, a reinserção social e
ocupacional, desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais,
disseminando amplamente seus resultados.
5.2.3. Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de programas
preventivos.
5.2.4. Avaliar o papel da mídia e seu impacto no incentivo e/ou prevenção do uso indevido de
álcool e outras drogas e os danos relacionados, divulgando os resultados por meio do
Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – Obid.
5.2.5. Garantir que sejam divulgadas, por meio do Observatório Brasileiro de Informações sobre
Drogas – Obid – e por meio impresso, pesquisas referentes ao uso indevido de álcool e outras
drogas que permitam aperfeiçoar uma rede de informações confiáveis para subsidiar o
intercâmbio com instituições regionais, nacionais e estrangeiras e organizações multinacionais
similares.
5.2.6. Apoiar, estimular e divulgar estudos, pesquisas e avaliações sobre violência, aspectos
socioeconômicos e culturais, ações de redução da oferta e custo social e sanitário do uso indevido
de drogas lícitas e ilícitas e seus impactos na sociedade.
5.2.7. Definir e divulgar critérios de financiamento para estudos, pesquisas e avaliações.
5.2.8. Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que avaliem a relação custo/benefício das ações
públicas vigentes, para subsidiar a gestão e o controle social da Política Nacional sobre Drogas.

DROGAS

Informações Sobre Drogas:

O termo droga teve origem na palavra droog (holândes antigo) que significa folha seca; isso porque antigamente quase todos os medicamentos eram feitos à base de vegetais. Atualmente, a medicina define droga como qualquer substância capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. Por exemplo, uma substância ingerida contrai os vasos sangüíneos (modifica a função) e a pessoa passa a ter um aumento de pressão arterial (mudança na fisiologia). Outro exemplo, uma substância faz com que as células do nosso cérebro (os chamados neurônios) fiquem mais ativas, "disparem" mais (modificam a função) e, como conseqüência, a pessoa fica mais acordada, perdendo o sono (mudança comportamental).

Mais complicada é a seguinte palavra: psicotrópico. Percebe-se claramente que é composta de duas outras: psico e trópico. Psico é fácil de se entender, pois é uma palavrinha grega que relaciona-se a nosso psiquismo (o que sentimos, fazemos e pensamos, enfim, o que cada um é). Mas trópico não é, como alguns podem pensar, referente a trópicos, clima tropical e, portanto, nada tem a ver com uso de drogas na praia! A palavra trópico, aqui, se relaciona com o termo tropismo, que significa ter atração por. Então, psicotrópico significa atração pelo psiquismo, e drogas psicotrópicas são aquelas que atuam sobre nosso cérebro, alterando de alguma maneira nosso psiquismo.

Mas essas alterações do psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção. Obviamente, dependerão do tipo de droga psicotrópica ingerida. E quais são esses tipos?

Um primeiro grupo é aquele em que as drogas diminuem a atividade de nosso cérebro, ou seja, deprimem seu funcionamento, o que significa dizer que a pessoa que faz uso desse tipo de droga fica "desligada", "devagar", desinteressada pelas coisas. Por isso, essas drogas são chamadas de Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central, é a parte que fica dentro da caixa craniana; o cérebro é o principal órgão. Em um segundo grupo de drogas psicotrópicas estão aquelas que atuam por aumentar a atividade de nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com que o usuário fique "ligado", "elétrico", sem sono. Por isso, essas drogas recebem a denominação de Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central. Finalmente, há um terceiro grupo, constituído por aquelas drogas que agem modificando qualitativamente a atividade de nosso cérebro; não se trata, portanto, de mudanças quantitativas, como aumentar ou diminuir a atividade cerebral. Aqui a mudança é de qualidade! O cérebro passa a funcionar fora de seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada. Por essa razão esse terceiro grupo de drogas recebe o nome de Perturbadores da Atividade do Sistema Nervoso Central.

Resumindo, então, as drogas psicotrópicas podem ser classificadas em três grupos, de acordo com a atividade que exercem em nosso cérebro:

Depressores da Atividade do SNC.

Estimulantes da Atividade do SNC.

Perturbadores da Atividade do SNC.

Essa é uma classificação feita por cientistas franceses e tem a grande vantagem de não complicar as coisas, com a utilização de palavras difíceis, como geralmente acontece em medicina. Mas se alguém achar que palavras complicadas, de origem grega ou latina, tornam a coisa mais séria ou científica (o que é uma grande besteira!), a seguir estão algumas palavras sinônimas:

Depressores – também podem ser chamadas de psicolépticos.

Estimulantes – também recebem o nome de psicoanalépticos, noanalépticos, timolépticos etc.

Perturbadores – também chamados de psicoticomiméticos, psicodélicos, alucinógenos, psicometamórficos etc.

Fonte: CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas
Livreto Informativo Sobre Drogas Psicotrópicas

FUMANTES PASSIVOS

Fumantes passivos têm risco maior de osteoporose:

Um estudo mostrou que exposição à fumaça de cigarro triplica o risco de mulheres em pré-menopausa de desenvolverem a doença óssea.

Os homens expostos à fumaça também não estão imunes ao risco, disseram cientistas em conferência da Fundação Internacional de Osteoporose, em Toronto, no Canadá.

A osteoporose é considerada uma doença silenciosa porque muita gente não sabe que tem até sofrer suas conseqüências. Embora exista uma crença de que se trata de um mal de idade avançada, suas raízes estariam na adolescência.

Os pesquisadores da Escola de Medicina da Universidade de Harvard analisaram os dados de 14 mil homens e mulheres em estado pré e pós-menstrual na zona rural na China.

Os cientistas mediram a densidade de minerais nos ossos da bacia e verificaram a ocorrência de fraturas e relacionamento do paciente com o fumo.

O fumo passivo foi definido como a convivência com uma ou duas pessoas que fumavam todos os dias.

Mulheres não-fumantes em estado pré-menstrual que viviam com um fumante tinham mais do dobro do risco de desenvolver osteoporose em relação às que viviam sem a presença de um fumante. E as mulheres que viviam com dois ou mais fumantes apresentaram risco triplicado.

Um estudo separado da Universidade de Gotenburgo analisou mil homens entre 18 e 20 anos de idade. Foi constatado que a densidade óssea da coluna, bacia e do esqueleto como um todo era menor do que a dos não-fumantes. Embora as fraturas sejam mais comuns em pessoas com baixa densidade óssea.

Autor: BBC Brasil
Fonte: OBID

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