Lula lança o PAC do Crack

Causadora de chagas sociais e violência urbana, a epidemia de crack que assola o país levou o governo a destinar R$ 410 milhões, ainda este ano, para ações de combate ao tráfico, tratamento de usuários e campanha de prevenção. Lançado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack abrange medidas de nove ministérios, órgãos do Judiciário e entidades da sociedade civil.

– Não vamos deixar uma geração de jovens brasileiros perder um futuro cada vez mais promissor. Temos de agir é agora – disse, ontem, o presidente, ao assinar o decreto que instituiu o programa de combate à droga.

As políticas contra a disseminação da pedra serão implementadas ao longo do ano. Apesar dos números superlativos apresentados – como o treinamento de 100 mil pessoas para assistência a usuários –, a única medida que tem vigor imediato é a ampliação dos leitos para internação na rede pública de saúde. Com investimento de R$ 90 milhões, o Ministério da Saúde deseja dobrar as vagas para viciados nos hospitais credenciados ao SUS, passando dos 2,5 mil leitos para 5 mil.

Como o governo não dispõe de dados atuais sobre a droga, serão criados centros de referência em hospitais universitários para estimular o desenvolvimento de estudos. A intenção também é articular ações dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Justiça nas chamadas cracolândias.

Enquanto profissionais de saúde e assistência social irão montar consultórios de rua, as polícias Federal, Civil e Militar pretendem atuar em batidas conjuntas para reprimir o tráfico. De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como a droga é produzida fora do país, haverá, ainda, ações nas fronteiras.

Na terceira frente de combate, universitários do Projeto Rondon, líderes religiosos e comunitários, professores e monitores vinculados à Central Única das Favelas serão treinados para visitar comunidades. Tendo a campanha do Grupo RBS, Crack, Nem Pensar, como referência, Lula determinou, ainda, a criação de ação similar que será oferecida aos veículos de comunicação. [diario.com.br]

> Saiba como ajudar os projetos de combate ao crack em SC e no RS estimulados pelo Portal Social do Grupo RBS em www.cracknempensar.com.br


Medo do Recreio - Material sobre Bullying

RESOLUÇÃO Nº 132 - Nome social de travestis e transexuais

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 132

Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis

e transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 15 de dezembro de 2009, pelo Parecer nº 580,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos.

Art. 2º Entende-se por nome civil com sendo aquele registrado na certidão de nascimento.

Art. 3º Entende-se por nome social, como sendo aquele adotado pela pessoa e/ou conhecido e identificado na comunidade.

Art. 4º O nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, inclusive ser usual na forma de tratamento.

Art. 5º O (a) aluno (a) poderá requerer, a qualquer tempo, por escrito, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos.

Art. 6º A escola/instituição deverá, viabilizar as condições necessárias de respeito as individualidades, mantendo programas educativos de combate a homofobia, assegurando ações e diretrizes prevista no plano nacional da cidadania e dos direitos humanos.

Art. 7º No ato da expedição do histórico escolar, no certificado e no diploma constará somente o nome civil.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2011.


Florianópolis, 15 de dezembro de 2009


ADELCIO MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina


Condenado por bullying

Aluno da 7a série terá de pagar indenização de R$ 8 mil a uma colega vítima de hostilidade

A Justiça de Minas Gerais condenou um aluno da 7ª série a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma colega de sala que teria sido vítima de bullying (hostilidade física ou verbal) praticado por ele. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Oprocesso afirma que o estudante costumava usar apelidos e fazer insinuações sobre a colega dentro da escola. A acusação afirma, ainda, que as ofensas ficaram cada vez mais frequentes e que os pais da menina chegaram a reclamar sobre o comportamento do aluno na escola, mas as hostilidades continuaram.

Os pais do garoto acusado afirmaram que houve uma “conotação exagerada e fantasiosa à relação existente entre os menores’’, afirmou o Tribunal de Justiça de Minas. Eles ainda ressaltaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying e destacaram que após o ajuizamento da ação, o garoto começou a ser chamado de “réu” e “processado”.

Com base nos dados, o juiz concluiu que houve dano moral decorrente das atitudes inconvenientes do menor estudante. O TJ afirmou, ainda, que o juiz destacou que, “apesar de ser o garoto acusado ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido’’.

– As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil – concluiu o juiz. [Fonte: DC]

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