Atividade de Prevenção ao Bullying na Escola Saul Sant'Anna de Oliveira Dias em Joinville, SC

PROJETO DE TRABALHO

RESPONSÁVEL:

Professor Jorge Schemes


TEMA:

Bullying



JUSTIFICATIVA:

Diante do aumento de casos de Bullying no ambiente escolar, e considerando que, a escola é um espaço social privilegiado para a discussão deste tema, optou-se pela realização de um projeto envolvendo os alunos por meio de atividades reflexivas.



OBJETIVO GERAL:

Realizar atividades pedagógicas envolvendo o tema Bullying para gerar o debate sobre o assunto e a reflexão.



OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Pesquisar sobre o tema Bullying e obter informações sobre o assunto.

Produzir histórias sobre o tema proposto.

Criar uma paródia ou poesia sobre o assunto.

Socializar as atividades e gerar o debate e a reflexão.

Registrar as atividades e publicá-las no blog do NEPRE.



PÚBLICO ALVO:

Alunos das séries finais do Ensino Fundamental, período matutino, da escola Saul Sant'Anna de Oliveira Dias em Joinville, SC.



METODOLOGIA:

Pesquisa orientada.

Aulas dialogadas.

Protagonismo juvenil.



RECURSOS:

Livros e textos sobre bullying disponíveis na biblioteca da escola.

Internet.

Instrumentos musicais.



CRONOGRAMA:

4º bimestre do ano letivo – Outubro e novembro de 2010.



DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:



1.Fazer uma pesquisa sobre bullying de no mínimo duas páginas.

2.Elaborar uma historinha sobre o tema e fazer ilustrações para a mesma (mínimo de 10 linhas e duas ilustrações).

3. Em equipes (mínimo 4 e máximo 5 alunos), elaborar uma paródia ou poesia com cinco estrofes sobre o tema bullying.

4.Apresentação e socialização das atividades.

5.Debate, análise e reflexão sobre o assunto.

6.Avaliação e auto avaliação.



PROCEDIMENTOS:



ETAPA 1 – Os alunos foram orientados a realizar pesquisas sobre bullying em livros, jornais, revistas e Internet. Após a pesquisa, eles trouxeram os textos para a sala de aula e socializaram com os colegas gerando um debate inicial sobre o assunto e uma reflexão mediada pelo professor Jorge Schemes.



ETAPA 2 – Na próxima aula, os alunos foram desafiados a criarem histórias sobre o tema bullying. As histórias deveriam conter ilustrações. Em seguida, cada aluno foi desafiado a socializar a sua historinha com os colegas (contação de histórias).



ETAPA 3 – Na aula seguinte, os alunos foram divididos em equipes com no mínimo 4 e no máximo 5 componentes, e orientados a produzir uma paródia ou poesia contendo cinco estrofes com o tema bullying. Poderiam tirar ideias para a elaboração da letra da paródia ou poesia nos textos pesquisados e nas histórias que cada um produziu.



ETAPA 4 – Noutra aula cada equipe socializou, por meio de uma apresentação, a paródia ou a poesia para os demais colegas em sala de aula.



ETAPA 5 – Após as apresentações houve o debate e a reflexão sobre o assunto.



ETAPA 6 – Avaliação e auto avaliação. Registro e publicação das atividades no blog do NEPRE.


















 







Curso: Prevenção ao Uso Indevido de Drogas da SENAD

A partir do dia 21 de outubro até o dia 10 de novembro, estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Curso Prevenção ao Uso Indevido de Drogas ? Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas ? SENAD, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Ministério da Justiça. O Curso será executado pela Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O curso será ofertado na modalidade de Educação a Distância ? EaD, com carga horária de 120 horas, durante um período de 03 meses, para 15.000 conselheiros municipais e líderes comunitários de todo o Brasil, com o intuito de fortalecer a atuação em rede para a prevenção da violência e da criminalidade relacionadas ao uso indevido de drogas.

O curso é gratuito e oferece certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Poderão participar Conselheiros atuantes nos Conselhos Municipais de Segurança, Sobre Drogas, Tutelar, Direitos da Criança e do Adolescente, Educação, Saúde, Assistência Social, Conselhos Escolares, Juventude, Idoso e Trabalho, Conselho de Segurança Comunitária e Líderes Comunitários atuantes em ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas.

O conteúdo do curso foi elaborado por especialistas da área e reúne informações atualizadas sobre: classificação das drogas e seus efeitos, padrões de consumo de drogas, tratamento, redução de danos, prevenção ao uso de drogas, legislações e políticas públicas correlatas à questão do uso de drogas, dentre outros assuntos.

Para obter mais informações e realizar sua inscrição, acesse o portal:


Após o processo de triagem dos inscritos, os alunos selecionados receberão uma mensagem eletrônica da Universidade solicitando que eles efetivem a sua matrícula e comunicando outras orientações sobre o curso.

Universidade Federal de Santa Catarina
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

Crianças com alergia a comida também sofrem bullying

Estudo de diversos institutos sobre alergia a alimentos aponta que um novo tipo de intimidação ocorre nas escolas: provocações contra crianças que possuem alergias a certas comidas. As informações são do site LiveScience.
A pesquisa, que entrevistou crianças de escolas dos Estados Unidos, mostra que 30% dos estudantes sofre com bullying por causa de sua alergia a algum tipo de comida. O mais comum meio de provocação são os xingamentos. Mas 40% das crianças que possuem alergia e sofrem preconceito, além de ofendidas verbalmente, veem alimentos serem jogados em sua direção.
82% dos casos ocorrem na escola, com 80% destes envolvendo crianças da mesma classe. Os 20% restantes envolvem professores e funcionários da escola sendo os praticantes do bullying. [Fonte: Terra]

Após suicídio, EUA endurecem combate ao bullying em escolas

Mitch Brouillard é pai de uma menina que diz ter sido violentada por uma das acusadas de provocar a morte de Phoebe Prince. Foto: The New York Times.

Reduzir Normal Aumentar Imprimir Não está claro o que nove alunos da South Hadley High School pretendiam conseguir ao sujeitar uma caloura a perseguições incansáveis, descritas por colegas e pelas autoridades. Certamente não o seu suicídio, e tampouco as múltiplas acusações criminais movidas contra diversos alunos dessa escola em Massachusetts.

O promotor apresentou na segunda-feira acusações contra nove adolescentes, alegando que suas agressões verbais e ameaças físicas excediam quaisquer limites e haviam conduzido a caloura em questão, Phoebe Prince, a cometer suicídio por enforcamento, em janeiro.

As acusações são uma resposta judicial incomumente severa ao problema da intimidação adolescente, cada vez mais conduzida não só na escola mas pela mídia computadorizada, e que vem despertando a preocupação de pais, educadores e legisladores.

A indignação gerada pelos suicídios de Prince, 15 anos, e de um menino de 11 anos sujeito a intimidação na vizinha Springfield, em 2009, levou o Legislativo de Massachusetts a acelerar o trabalho em uma lei de combate à intimidação, que está perto de ser aprovada. A lei requereria que funcionários de escolas reportassem incidentes suspeitos e que os diretores os investigassem. Também exigiria que as escolas alertassem os alunos sobre os perigos da intimidação. Nos Estados Unidos, 41 Estados têm leis contra a intimidação em vigor.

No caso de Prince, dois rapazes e quatro garotas com idades de 16 a 18 anos enfrentam diferentes combinações de acusações criminais que incluem sexo com menor, violação de direitos civis seguida por lesão corporal, intimidação, perseguição e interferência em atividade escolar. Três outras meninas, mais jovens, foram acusadas junto à Justiça de menores, informou Elizabeth Scheibel, promotora estadual de Massachusetts, em uma entrevista coletiva em Northampton.

Falando em companhia de policiais locais e estaduais, na segunda, Scheibel disse que o suicídio de Prince surgiu depois de quase três meses de severa intimidação e ameaças físicas por um grupo de colegas de escola. "A investigação revelou atividades incansáveis dirigidas contra Phoebe, para tornar impossível que ela continuasse na escola", disse Scheibel. A conduta dos acusados, afirmou, "excedeu em muito os limites dos desentendimentos normais no relacionamento entre adolescentes".

Particularmente preocupante, disse Scheibel, era o fato de que dirigentes, professores e funcionários da escola estivessem cientes do problema mas não tenham impedido os ataques. "As ações e inações de alguns dos adultos da escola são problemáticas", disse Scheibel, mas não representam violação de quaisquer leis.

Christine Swelko, vice-supervisora do distrito escolar de South Hadley, disse que os dirigentes da escola planejam se reunir com a promotoria nesta semana ou na próxima. "As provas serão revisadas, especialmente informações novas de que os promotores dispõem mas não foram reveladas na investigação promovida pela escola", afirmou Swelko em comunicado.

"Quando dispusermos dessas informações, poderemos fazer uma declaração mais abrangente e possivelmente tomar outras medidas contra alunos que ainda frequentam a South Hadley High School", acrescentou.

A família de Prince havia se transferido recentemente aos Estados Unidos, vinda de uma pequena cidade na Irlanda, e ela começou a estudar em South Hadley no final do ano passado. A intimidação surgiu depois que a nova aluna teve um breve relacionamento com um rapaz mais velho, popular na escola; alguns alunos a teriam chamado de "vadia irlandesa", derrubado seus livros e enviado mensagens de texto ameaçadoras a ela, dia após dia.

A escola tem cerca de 700 alunos, e a maioria dos estudantes e professores se recusou a comentar o caso, na segunda-feira. Alunos esperavam por seus pais sob a chuva forte, e uma equipe esportiva passou correndo; um de seus integrantes gritou "vão embora", aos repórteres que esperavam por entrevistas.

Ashlee Dunn, 16 anos, aluna de segundo ano, disse que não conhecia Prince pessoalmente mas que havia ouvido fofocas sobre ela nos corredores. "Ela era nova na escola, vinha de outro país, e não conhecia a escola muito bem", disse Dunn. "Acho que por isso a escolheram".

Em 14 de janeiro, constatou a investigação, alunos da escola a agrediram verbalmente na biblioteca, no refeitório e nos corredores, e uma lata de refrigerante foi arremessada contra ela quando Phoebe estava a caminho de casa. Sua irmã a encontrou morta, ainda de uniforme, enforcada na escadaria de sua casa, às 16h30min.

Alguns dos alunos usaram a Internet para conspirar contra Prince, por meio de sites de redes sociais. Mas os principais abusos aconteceram na escola, segundo a promotora. "As ações desses alunos aconteceram primariamente no terreno da escola, durante o horário de aulas e em meio a atividades escolares", disse Scheibel.
A promotora se recusou a fornecer detalhes sobre as acusações de estupro, movidas contra os dois rapazes, mas especialistas afirmam que elas podem se dever a terem feito sexo com Prince, que era menor de idade.

Especialistas em assuntos jurídicos afirmaram não conhecer outros casos em que alunos tenham sido submetidos a acusações criminais sérias por intimidação contra um colega, mas acrescentaram que as circunstâncias do caso parecem ser extremas, e que as acusações contra menores de idade em geral são mantidas em sigilo. Tradução: Paulo Migliacci. [Fonte: Terra]

Mãe é condenada por cyberbullying praticado por filho

A 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau da Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, no Rio Grande do Sul, de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O autor da ação solicitou indenização alegando que suas fotos foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, além de montagens fotográficas nas quais o autor aparece com chifres e com o rosto ligado ao um corpo de mulher.

Segundo o autor, os fatos foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador.

"Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença. [Fonte: Terra]

Casos de bullying em escolas preocupam pais e educadores

As mudanças de comportamento de *Renata, de 13 anos, vieram sutilmente. Considerada boa aluna, a adolescente começou a apresentar queda significativa no rendimento escolar. Depois disso, vieram as constantes tentativas de não ir às aulas, sempre alegando dores de cabeça, de barriga ou febres imaginárias.

Mas a mãe da menina só desconfiou que alguma coisa realmente ia mal na escola quando Renata teve uma crise de choro e pediu para sair do colégio. O motivo? A constante implicância de alguns colegas, que colocavam apelidos, faziam brincadeiras maldosas e até mesmo ameaçavam fisicamente a aluna, características conhecidas, hoje, como bullying.

"No início achei que o motivo das notas baixas era o namoradinho que ela arrumou aqui no condomínio", afirma *Marise, mãe de Renata, que pediu para que a verdadeira identidade de ambas não fosse revelada. "Mas quando ela começou a não querer frequentar as aulas, percebi que o problema era na escola. Cheguei a conversar com os professores, que disseram que não havia nada de errado com ela. Somente quando minha filha teve uma crise de choro e me contou o que estava acontecendo é que resolvi tirá-la do colégio e procurei um psicólogo. Infelizmente, a escola não estava preparada para ajudar minha filha".

Infelizmente, segundo especialistas, o que aconteceu com Renata é mais comum do que se imagina. O fenômeno conhecido como bullying, palavra inglesa utilizada para denominar ações de violência - física ou psicológica - de um indivíduo ou grupo de indivíduos e que tem como objetivo humilhar outra pessoa. De acordo com o psicólogo José Antonio Martins, a ocorrência de bullying nas escolas públicas e privadas sempre aconteceu, mas só vem ganhando notoriedade de alguns anos para cá, muito por conta de uma intensa campanha, principalmente através da mídia, alertando para os perigos de tais atitudes violentas.

"O bullying pode se manifestar de diversas maneiras, por isso é tão difícil detectar. Apelidos maldosos que ressaltam alguma imperfeição da vítima, exclusão do grupo, xingamentos, ameaças veladas e até mesmo agressões físicas são as principais características. Mas como separar um apelido jocoso de um comportamento que evidencie o bullying? Cabe à escola e à família trabalharem em conjunto para evitarem situações extremas", ressalta Martins.

Pesquisa realizada pela Organização Não Governamental Plan Brasil em 2010, com 5.168 alunos de todo o país revelou que quanto mais frequentes os atos repetitivos de maus tratos contra um determinado aluno, mais tempo dura essa violência. A constatação demonstra que a repetição das ações de bullying fortalece os agressores e reduz as possibilidades de defesa das vítimas. Este resultado indica ser essencial uma rápida identificação destas ações e imediata reação para conter este tipo de atitude.

Ainda segundo a pesquisa, o bullying é mais comum nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, e a incidência maior está entre adolescentes na faixa de 11 a 15 anos de idade, que frequentam a sexta série do ensino fundamental. Os agressores geralmente cometem os maus tratos para obter popularidade entre os colegas, para serem aceitos ou simplesmente se sentirem poderosos. No caso das vítimas, estas costumam apresentar algum traço característico marcante (obesidade, baixa estatura), algum tipo de necessidade especial ou o uso de roupas consideradas diferentes pela maioria dos colegas.

"Os jovens tímidos, com dificuldades para se expressar, são alvos em potencial. Os primeiros sinais apresentados geralmente são a queda no rendimento escolar e o medo de frequentar a escola", explica José Antonio. "O problema é que a maioria das escolas não está preparada para reconhecer essa prática, já que a linha que separa o bullying da brincadeira é muito subjetiva".

Para auxiliar pais e educadores a reconhecerem - e evitarem - o bullying, a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) desenvolveu um Programa de Redução do Comportamento Agressivo entre Estudantes, com diversos conselhos, entre eles o de estimular os estudantes a fazerem pesquisas sobre o tema, fazer com que os estudantes criem regras de disciplina que evitem a prática de bullying, além de interferir, quando necessário, em grupos de alunos que apresentem características de estarem cometendo maus tratos.

A pedagoga Aline Feijó faz questão de ressaltar que os estudantes que praticam o bullying também precisam de cuidados especiais, já que muitas vezes esse comportamento é fruto de problemas mais profundos, como desequilíbrio emocional e desajustes familiares. A cooperação da família, nestes casos, é fundamental para que agressores e vítimas não façam mais parte deste quadro de violência. [Fonte: Terra]

Estudo: escolas que sofrem com bullying têm menor rendimento

Escolas em que se observaram mais atitudes agressivas entre os alunos estão entre aquelas que apresentaram as avaliações mais baixas em Português e Matemática na Prova Brasil de 2007. A relação foi identificada pelo cruzamento de uma pesquisa com os resultados do teste que afere anualmente a evolução da qualidade do ensino básico. As informações são da Agência Senado.

O tema foi abordado pelo pesquisador José Batista de Albuquerque em audiência nesta quarta-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE). Da lista de comportamentos agressivos, constam o bullying e preconceitos.

O pesquisador disse, após a audiência, que os dados não permitem estabelecer uma relação de causa e efeito entre os dois problemas - ou seja, não é possível dizer que o preconceito é a causa determinante do baixo desempenho. No entanto, mesmo isolando outros elementos, ele disse ser ainda possível atribuir as variações dos resultados em provas a atitudes, crenças e valores dos atores do ambiente escolar. Da mesma forma, influem aspectos como a distância social e o conhecimento de situações de bullying em que professores e funcionários são vítimas.

"Essa pesquisa consegue apreender esse fenômeno, quantificando estatisticamente um desempenho negativo influenciado por esses elementos", disse. Ainda em fase de tratamento de resultados, a pesquisa envolveu consulta a mais de 15 mil estudantes do ensino básico em todo o país, além de professores, funcionários de escolas, diretores e pais envolvidos nos conselhos escolares. O objetivo foi levantar atitudes em relação a questões de gênero, raça e etnia, orientação sexual e deficiência física, entre outros temas. [Fonte: Terra]

Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7457/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de política antibullying por escolas de educação infantil, públicas ou privadas. O bullying é o ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima. As informações são da Agência Câmara.

A política antibullying terá, de acordo com a proposta, objetivos como disseminar conhecimento sobre essa prática nos meios de comunicação e nas instituições de ensino e capacitar professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico do problema.

O texto prevê também a orientação de vítimas e familiares com apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da autoestima de quem sofreu a violência.

Pela política traçada no projeto, deve-se evitar a punição dos agressores, em favor de mecanismos alternativos que permitam a eles aprender a ter um convívio respeitoso com outros estudantes. De acordo com a deputada, a proposta quer atuar no "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema". Sueli Vidigal destaca que muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola.

O texto obriga as instituições de ensino infantil a manter histórico das ocorrências de bullying em suas dependências. Todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.

Tramitação:

O projeto terá análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. [Fonte: Terra]

Curso contra drogas atenderá educadores de escolas públicas

Al ém dos professores de Ensino Médio e dos anos finais do Ensino fundamental, profissionais que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental também poderão matricular-se no curso de prevenção ao uso de drogas para educadores de escolas públicas.

O curso, promovido pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Justiça (MJ) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), oferece 25 mil vagas a educadores de todo o Brasil.

Nos anos anteriores, ao contrário desta quarta edição, somente quem atuava nos anos finais do fundamental e no ensino médio podia participar. O objetivo é capacitar diretores, professores e coordenadores para o desenvolvimento de programas de prevenção do uso de drogas. Os interessados têm prazo até 6 de setembro para fazer sua inscrição.

O curso, ministrado pela Universidade de Brasília (UnB), será desenvolvido na modalidade a distância, com atividades em quatro módulos. A carga horária total será de 120 horas distribuídas em quatro meses, com dedicação mínima de seis horas semanais. Os aprovados receberão certificado de curso de extensão universitária de 180 horas, emitido pela universidade.

Os educadores selecionados serão avisados por mensagem eletrônica até o dia 20 do próximo mês, e devem confirmar sua participação até 27 de setembro. As inscrições podem ser feitas na página do curso.

Saiba mais...

SPE: Saúde e Prevenção na Escola

Prezados/as Grupos Gestores Estaduais do SPE,
De acordo com a informação repassada no Encontro Pré-Mostra, em 12 de junho do corrente ano, estaremos realizando os Seminários de Mobilização para o Dia Mundial de Prevenção contra o HIV/Aids com o apoio das Unidades Estaduais do SESC, no período de 03 a 25 de novembro, após a conclusão do processo eleitoral. Ainda, estamos esperando a resposta das representações do SESC quanto à sugestão das datas enviadas por vocês. Assim que recebermos as confirmações de datas informaremos a todas e todos.
Outra informação repassada na Mostra foi sobre o Guia de Adolescentes e Jovens para a Educação entre Pares que o FNDE/MEC estará reproduzindo para as Ações de Mobilização, bem como para outras ações dos GGEs nos estados. Nesse sentido, estamos solicitando com URGÊNCIA OS ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ENTREGAS DOS GGEs, conforme aconteceu com o material distribuído em 2008. Os endereços e telefones de contados dos almoxarifados deverão ser encaminhados para os e-mails: mariamalheiro@mec.gov.br mariamalheiro@mec.gov.br> e vanda.costa@aids.gov.br vanda.costa@aids.gov.br> até o dia 22 de agosto de 2010.
Certos de contarmos mais uma vez com o apoio de vocês!
Atenciosamente,
Grupo de Trabalho Federal
Maria de Fatima Simas Malheiro
Técnica da Área Pedagógica
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
(61) 2022-8343 e 2104-8455

Últimos dias de inscrição para o Prêmio Escola

Estudantes de escolas públicas e particulares de todo o Brasil podem usar a criatividade para produzir histórias em quadrinhos sobre aids, gravidez na adolescência e uso de drogas. Os alunos que apresentarem as três melhores propostas ganharão viagem turística e pen drive. A iniciativa, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), faz parte da 5ª edição do Prêmio Escola. As inscrições terminam no dia 31 de agosto e podem ser feitas pelo site http://eventos.unesco.org.br/premioescola/index.php.

Além dos prêmios destinados aos autores das histórias em quadrinhos, a escola vencedora receberá materiais educativos e o professor coordenador ganhará um netbook. A avaliação dos trabalhos será feita por um comitê composto por representantes das agências das Nações Unidas, dos ministérios da Saúde e da Educação. O resultado será divulgado na segunda quinzena de outubro.

Mais informações
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)


Pesquisa aponta que 18,9% da população brasileira exagera na bebida

Estudo do Ministério da Saúde com 54 mil revela que abuso de álcool é mais comum entre jovens:

Os brasileiros relatam cada vez mais episódios de exageros com bebida. A proporção de pessoas que declaram consumo abusivo de álcool cresceu de 16,2% da população, em 2006, para 18,9%, em 2009. Os dados fazem parte da pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), que entrevistou 54 mil adultos.
Salvador é a capital que mais consome álcool, com 25,6%
O Ministério da Saúde considera excesso de bebida alcoólica cinco ou mais doses na mesma ocasião em um mês, no caso dos homens, ou quatro ou mais doses, no caso das mulheres. O levantamento mostra que as situações de descontrole na hora de beber são mais frequentes na população masculina. No ano passado, 28,8% dos homens e 10,4% das mulheres beberam demais.
"Esse nível de consumo de bebida é bastante elevado e preocupante, pois é fator de risco para acidentes de trânsito, violência e doenças. Mas nem sempre isso é lembrado, porque o álcool está presente na cultura brasileira, associado ao lazer e à celebração", afirma a coordenadora de Vigilância de Agravos e Doenças Não-Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta. Ela ressalta que, considerando apenas a população masculina, o índice do Brasil (28,8%) é superior ao do Chile (17%), dos Estados Unidos (15,7%) e da Argentina (14%).
De acordo com a Vigitel 2009, o consumo abusivo de bebida alcoólica é mais frequente entre os jovens de 18 a 24 anos (23%). À medida que a idade avança, o número de exageros diminui. De 45 a 54 anos e de 55 a 64 anos, 17% e 10,5% da população relata que bebeu em excesso, respectivamente.
Combate
Para frear o consumo de álcool, o Ministério da Saúde apoia medidas mais restritivas, como a proibição da propaganda de cervejas e a elevação no preço das bebidas. Essas ações foram incluídas na estratégia global da Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciada em maio, na Suíça. A OMS informa que abusos no consumo de bebida alcoólica matam por ano 2,5 milhões de pessoas em todo o mundo.
A "Lei Seca", que desde 2008 aumentou a intolerância entre álcool e direção no País, reduziu em 6,2% as mortes provocadas por acidentes de trânsito em um período de 12 meses. Esse índice representa 2.302 mortes a menos no Brasil, reduzindo de 37.161 para 34.859 o total de óbitos causados no trânsito.
"Precisamos avançar no marco regulatório do álcool, da mesma forma que estamos fazendo em relação ao tabaco. É necessário proteger vidas", destaca Deborah Malta. Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que inclui a cerveja no rol de bebidas alcoólicas cuja publicidade é proibida.
Sobre a Vigitel
A pesquisa é realizada anualmente desde 2006 pelo Ministério da Saúde. Os dados são coletados e analisados por meio de uma parceria com o Núcleo de Pesquisa em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP). [Fonte: UNIAD]

 


Destaque TV Escola - Site Geração Saúde 2

Assunto: Destaque TV Escola - Site Geração Saúde 2

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Paternidade Responsável

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Texto:
Mariana Chiré
Data: 30/07/2010

Secretário assina edital do concurso Paternidade Responsável

O secretário de Estado da Educação, Silvestre Heerdt (foto), assina na próxima terça-feira (3), no fórum de Lages, o edital de abertura das inscrições para o concurso “Paternidade Responsável”.

O concurso, direcionado a todas as escolas públicas de Santa Catarina, é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação (SED), Instituto Paternidade Responsável e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages.

O objetivo do programa é disseminar uma nova cultura da paternidade responsável junto às escolas do Estado. Para o secretário da Educação “as crianças não podem responder nem pagar pelos atos dos seus pais. Toda criança precisa do apoio e da convivência com eles como direito natural. A ideia de ampliar a consciência social pela paternidade responsável é uma iniciativa louvável, que deve contar com o apoio e a parceria de todos”.

Todas as 1.350 escolas da rede receberam no início do mês kits contendo cartilha explicativa sobre o instituto e caneta. O material irá auxiliar os professores a explicar aos alunos o objetivo e o tema do concurso e também a divulgar o programa nas escolas.

O edital completo estará disponível a partir desta quarta-feira (4) no site do Instituto (www.paternidaderesponsavel.org.br). Os trabalhos devem ser inscritos até o dia 13 de agosto, na secretaria das escolas, e devem ter como tema a palavra “pai”.

Os alunos podem concorrer nas categorias: desenho, frases, redação, poesia, história em quadrinhos, vídeo, foto, paródia e jingle, sendo que só há necessidade de inscrever os trabalhos das últimas quatro categorias.

A escolha dos trabalhos acontece em duas fases: a primeira para seleção nas escolas e envio para o Instituto Paternidade Responsável até o dia 20 de setembro. Já a segunda etapa será destinada à seleção dos trabalhos premiados e repasse do resultado à SED até o dia 30 de setembro.

Os prêmios serão entregues no dia 18 de outubro, na sede do instituto, em Lages. A premiação varia conforme a categoria: uma bicicleta ou uma câmara digital ou um netbook.

Sobre o Instituto

Com objetivo de viabilizar as ações realizadas no Programa Paternidade Responsável idealizado pelo juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, o Instituto Paternidade Responsável foi criado em 4 de junho de 2004. O instituto assumiu os projetos do programa e realiza diversos projetos.

Inicialmente, o instituto desenvolvia somente trabalhos relacionados ao reconhecimento de paternidade, registro tardio de nascimento, 2ª via da certidão de nascimento, retificação de registro de nascimento, entre outros. Hoje, a preocupação está principalmente na prevenção e conscientização de temas considerados fundamentais no processo que envolve a paternidade.


Dia Estadual da Paternidade Responsável

A assinatura do edital também reforça a finalidade do “Dia Estadual da Paternidade Responsável”, em 17 de agosto. A data foi criada pela de Lei 030/2010.

Secretaria de Estado da Educação
Rua Antônio Luz, 111, CEP 88010-410, Centro, Florianópolis (SC)
E-mail: imprensa@sed.sc.gov.br
www.sed.sc.gov.br

Menino vítima de bullying é agredido com golpes de porrete

Vítima de bullying - agressões verbais e psicológicas repetidas vezes, sem motivação evidente -, um menino de 12 anos, aluno do 6º ano de escola municipal em Oswaldo Cruz, zona norte do Rio, foi espancado a golpes de porrete por um estudante da 8ª série, de 16 anos, na manhã de segunda-feira.

Por causa dos ferimentos nas costas, braço esquerdo, orelha direita e cabeça, o menino vomitou e sofreu tonturas por mais de quatro horas. Na terça, ele fez exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). O suspeito das agressões vai depor nesta quarta na 30ª Delegacia de Polícia (Marechal Hermes), onde o caso foi registrado como lesão corporal. A pancadaria ocorreu a 150 m do colégio.

"Se as pessoas não interferem e tomam o porrete, acho que meu filho teria morrido ali", afirmou o pai do menino. "Enquanto um batia, outros quatro mandavam ele bater ainda mais", revelou a vítima. "Eles vieram por trás, puxaram minha mochila, por isso empurrei ele para me soltar. Foi quando ele pegou o porrete."

Conforme relatos, desde que entrou para a escola, em fevereiro, o menino sofre por ser um dos calouros. Há dois meses, o pai pediu à direção que o transferisse para o turno da manhã. "Briguei com um garoto que não parava de dar tapa no meu rosto", disse o menino. "Cercamos ele de carinho, por isso não admitimos que seja vítima de violência, ainda mais no ambiente escolar", afirmou a mãe, que tem outros três filhos.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação disse que o fato ocorreu fora das dependências da escola. "Ao tomar conhecimento do ocorrido, a direção encaminhou os estudantes de volta à escola e convocou os responsáveis para reunião. O aluno do 8º ano, acusado de agressão, mora com a avó e, de acordo com ela, será providenciada a sua transferência, pois ele voltou a viver com os pais na cidade de Araruama."

Escola deve prevenir o bullying


O pediatra Lauro Monteiro Filho, especialista em bullying, disse que o problema deve ser prevenido e combatido pela escola. "Prevenir e combater o bullying é responsabilidade de toda a instituição e envolve funcionários, professores, diretoria, alunos e pais".

O médico também aconselha sobre como enfrentar este drama recorrente. "Não se resolve o bullying escolar na polícia ou na Justiça, que são as últimas instâncias a serem procuradas, se todo o resto falhou".

No Rio de Janeiro, o combate ao bullying está previsto na lei 5.089, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em outubro de 2009. O texto destaca que as unidades de ensino devem incluir ações antibullying nos projetos pedagógicos. [Fonte: Terra]

VEJA PROJETO DE PREVENÇÃO


4º Concurso de Desenho e Redação da CGU


A Controladoria-Geral da União lançou a 4ª edição de seu Concurso de Desenho e Redação.

“Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?” Essa é a pergunta apresentada aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, de todo o país, como tema do 4º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União (CGU). O concurso, lançado nesta semana, visa a despertar nos estudantes o interesse pelo controle social, a ética e a cidadania por meio da promoção da reflexão e do debate no ambiente escolar.

As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site Criança Cidadã – Portalzinho da CGU no endereço eletrônico www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos, onde encontrarão o material de divulgação, o regulamento do concurso, a ficha de inscrição e os formulários de realização dos trabalhos.

Sobre o Concurso

Os desenhos concorrerão nas categorias 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano do ensino fundamental. Já as redações serão divididas nas categorias 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano do ensino fundamental, Ensino Médio (1º ao 3º ano) e Educação de Jovens e Adultos. Os primeiros colocados de cada categoria receberão certificado e um computador; os segundos colocados, certificado e uma máquina fotográfica digital; e os terceiros, certificado e um aparelho de DVD. Os professores dos primeiros colocados também ganharão um computador.

As escolas que elaborarem estratégias para sensibilizar e mobilizar seus alunos em torno do tema do concurso também poderão concorrer ao título de Escola-Cidadã. As escolas responsáveis pelos três melhores planos receberão, cada uma, um computador, uma máquina fotográfica digital e um aparelho de DVD, além de certificado e troféu.

A avaliação dos trabalhos será feita por Comissão Julgadora, a ser designada pela CGU, e o anúncio dos melhores em cada categoria ocorrerá até 19 de novembro de 2010. Os prêmios serão entregues pessoalmente aos vencedores, no mês de dezembro de 2010, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Edições anteriores

O Concurso de Desenho e Redação da CGU é promovido no âmbito do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, desde 2007, atingindo mais de 700 mil alunos em três anos. Os temas das edições anteriores do concurso foram: “Como a sociedade pode ajudar no combate à corrupção?” (2007), “O que você tem a ver com a corrupção?” (2008) e “Todos pela ética e cidadania: como posso contribuir para uma sociedade melhor?” (2009).

Mais informações

www.cgu.gov.br/concursos

www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos


Política de Prevenção à Violência


De: Nucleo de Educacao e Prevencao - Sed
Aos Gerentes e Sêupervisores de Educação Básica e Profissional,


Segue, anexo, CIC nº 23 encaminhando o seguinte documento PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR/ORIENTAÇÕES BÁSICAS elaborado pela Comissão Permanente de Prevenção a Violência Escolar da Secretaria Estadual de Educação.
Informamos que o Material da Campanha promovida pelo Ministério Público Bullying, isso não é brincadeira, citado na referida CIC estará sendo encaminhado posteriormente pelo setor de almoxarifado acompanhado da planilha de distribuição.


Atenciosamente
Jadir Jose Gamba
Comissão Permanente de Prevenção à Violência Escolar

COMUNICAÇÃO INTERNA CIRCULAR
Nº: 23 /2010
DATA: 04/02/10
DE: COMISSÃO PERMANENTE DE PREVENÇAO À VIOLENCIA ESCOLAR
PARA: GEREDs
ASSUNTO: Prevenção à Violência Escolar
Senhor (a) Gerente,
Tem-se presenciado, com frequência, diferentes manifestações do fenômeno da violência em todo o mundo, nos diferentes contextos sociais, inclusive no universo educacional. A violência escolar, nos últimos tempos, tem alcançado uma crescente dimensão, não só entre os alunos, mas, também, entre professores, professores e alunos, alunos e professores, pais e professores, e contra a própria instituição escolar. Alguns autores definem tal violência como bullying, que merece atenção cada vez maior, pois se tornou preocupante, devido ao seu aumento no âmbito escolar.
Portanto, é de suma importância que os gestores e professores das unidades escolares estejam atentos a esta problemática e suas consequências, no âmbito da prática docente e, principalmente, os efeitos do bullying na vida dos alunos.
Para contribuir com este trabalho, a Comissão de Prevenção à Violência Escolar, da Secretaria Estadual de Educação, encaminha documento intitulado Orientações Básicas para a Prevenção da Violência Escolar, elaborado com o objetivo de garantir uma base significativa à construção de ações, no âmbito escolar, visando à prevenção, redução e erradicação do fenômeno da violência neste contexto. Segue, também, material da Campanha promovida pelo Ministério Público: Bullying, não é brincadeira!
Solicitamos a distribuição do documento e seus respectivos anexos (Leis 14.408/2008 e 14.651/2009), e material da campanha aos gestores de todas as unidades escolares da Educação Básica, acompanhados das seguintes informações:
O documento deverá ser apresentado, discutido e implantado nas unidades escolares.
O material da referida campanha contem: a) cartaz - além de ser fixado em lugar visível, deverá ser trabalhado com os alunos; b) folder informativo - deve ser distribuído aos professores; c) - marcadores de livros - devem ser distribuídos aos alunos.
No processo de reavaliação do Projeto Político-Pedagógico, deve ser inserida a temática violência no âmbito escolar, com vistas a um trabalho contínuo e sistematizado.
Outrossim, informamos que, ao final do 1º Semestre de 2010, a Comissão estará promovendo avaliação junto às unidades escolares, para acompanha e analisar a trajetória da aplicabilidade do referido documento.
Atenciosamente,
Comissão de Prevenção à Violência Escolar
(PORTARIA P/162, de 08/02/2010)

ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Educação

PREVENÇÃO DA VIOLENCIA ESCOLAR - ORIENTAÇÕES BÁSICAS
A Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a Lei Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009, criou, por meio da DDC Nº 061/09, a Comissão de Prevenção à Violência na Escola, composta por servidores das Diretorias da Educação Básica e Profissional/DIEB; de Apoio ao Estudante/DIAE; de Desenvolvimento Humano/DIDH; e de Organização e Controle/DIOC.
Esta Comissão tem como objetivo formular políticas educacionais e administrativas, com o objetivo de reduzir, erradicar e prevenir as diferentes manifestações de violência nas unidades escolares da rede pública do Estado.
A comissão, no uso de suas atribuições, atuará de forma integrada com as Gerências Regionais de Ensino e unidades escolares, no sentido de orientar os gestores escolares, assessores de direção, assistentes de Educação, administradores e professores, bem como alunos, pais e demais colaboradores das escolas, quanto aos procedimentos imediatos e emergenciais no atendimento e encaminhamentos das ocorrências de violência no âmbito escolar.
Com relação à violência que envolve crianças e adolescentes, faz-se necessário destacar alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei Federal nº 8.069/90), que asseguram a crianças e adolescentes o direito de terem atenção e proteção em situações de maus-tratos ou violência no âmbito doméstico e escolar. Nesse sentido, compete, à escola garantir a execução dos seguintes artigos:
(Art. 13) - “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
(Art. 56) - “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência”.
(Art. 4º) - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
(Art. 5º) - “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
(Art. 18º) - “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
(Art. 53, Inciso V) - “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes, inclusive o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.
(Art. 131) - “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Constitui crime, com pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência (Art. 228), deixar o professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Os artigos supracitados devem ser aplicados, tanto para as ocorrências de violência avaliadas não graves, as quais podem e devem ser solucionadas na unidade escolar e, principalmente, para as que fogem das atribuições escolares.
Portanto, o fato de um aluno não se comportar convenientemente dentro de uma sala de aula, perturbando o bom andamento do aprendizado, ou demonstrar desrespeito para com o professor e os colegas, caracteriza atos de indisciplina. Essas situações indicam a necessidade de discussão e avaliação permanente do projeto político-pedagógico da escola acerca da organização pedagógica e administrativa, bem como, dos direitos e deveres do aluno, como processo de educação e formação para a cidadania. Mas, cabe ressaltar que, se o ato praticado pelo aluno, dentro dos limites do estabelecimento da escola, tiver repercussão no campo penal, terá ele, então cometido um ato infracional1, o qual só poderá ser solucionado pelo Conselho Tutelar (no caso de crianças com menos de doze anos de idade) ou pela Justiça da Infância da Juventude (no caso de adolescentes com mais de doze anos e menos de dezoito anos de idade). E ainda, no caso do infrator ter mais de dezoito anos de idade, a competência para analisar o caso será da justiça comum.
Dando ênfase aos casos de bullying, tipo de violência que normalmente é aceita como brincadeira, mesmo que seja de mau gosto, praticada por meio de intimidações físicas e verbais: como por exemplo, tiranizar, humilhar, apelidar, zoar, caçoar, perseguir, amedrontar, bater, chutar, espancar, desdenhar, chantagear, excluir, difamar, assediar, atacar, discriminar, incluindo destruição de pertences como material escolar, roupas, etc. Estas são ações manifestadas no contexto escolar, e executadas por um indivíduo ou mais contra outro ou um grupo de indivíduos, e não podem ficar sem a atenção de todos os funcionários da escola, em especial por parte do GESTOR. A violência na escola se infiltra nas relações entre aluno-aluno; professor-professor; aluno-professor; professor e demais funcionários; pais com professores; e funcionários e professores com os pais. Nesse contexto, encontram-se alunos insatisfeitos, com seu potencial subutilizado, e professores desgastados, temerosos e com a saúde física e emocional comprometidas.
Portanto, é imprescindível tratar do tema da violência na escola, como ação pedagógica, para que se cumpra a função social no aprendizado da cidadania.
A grande maioria das ocorrências de violência (do tipo bullying), principalmente, as que envolvem alunos (crianças e adolescentes), podem e devem ser tratadas e resolvidas no próprio âmbito da escola como processo educacional, evitando-se os registros de Boletins de Ocorrências (BOs) policiais, bem como, evitar cair no foco da mídia que, ao contrário de veicular este tipo de notícia para alertar mudanças, despotencializa a escola.
Nesse sentido, seguem recomendações imprescindíveis para que o GESTOR da unidade escolar implante ou implemente ações de PREVENÇÃO e promoção do direito à SAÚDE e da cultura do RESPEITO na escola:
Formar na unidade escolar uma equipe envolvendo professores e demais funcionários, motivada e persistente, para implantar mudanças graduais e continuadas.
Desestabilizar a prática da violência simbólica manifestada por diversos atos da escola, como, por exemplo, “pressionar a partir do poder de conferir notas, ignorar os alunos com seus problemas, tratá-los mal, recorrer a agressões verbais e expô-los ao ridículo quando não compreendem algum conteúdo” (ABRAMOVAY, 2003, p. 80)2.
Mobilizar a comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e as famílias), para que sejam criadas, coletivamente, regras de convivência pautadas nos valores humanos: como a ética, o respeito e a tolerância.
Criar mecanismos para aproximar escola e famílias, para que ambas as instituições possam colaborar na ação contra os problemas de convivência e das diferentes manifestações da violência na escola.
Abrir espaços de reflexão, com e entre professores, funcionários e alunos, a respeito das ocorrências de violência no universo escolar, para criar instrumentos de registros das denúncias de situações de violência, com o objetivo de avaliação, levantamento de dados e planejamento de estratégias para o enfrentamento do fenômeno no contexto escolar.
Fomentar a inclusão de temas sociais, em especial, sexualidade, uso e abuso de substâncias psicoativas (drogas lícitas e ilícitas) e expressões da violência no Projeto Político Pedagógico da escola.
Além disso, há a necessidade do desenvolvimento de possíveis ações educativas, por gestores e professores os quais têm papel significativo no desenvolvimento de novas formas de pensar e agir de seus alunos:
Intervenção do gestor, do professor, do segurança da escola (se houver) ou outro funcionário nos conflitos que, geralmente, ocorrem durante o recreio, antes de entrada e na saída das aulas.
Sempre ouvir e considerar as denúncias de vítimas agredidas, quer sejam feitas em sala de aulas, na sala do gestor ou de outros funcionários.
Atender com atenção aos pais que procuram a escola para denunciar problemas de violência, do tipo bulliyng, enfrentados por seus filhos.
Gestores, professores e demais funcionários da unidade escolar devem prestar atenção, individualmente, ao aluno vitimizado e ao aluno agressor.
Oportunizar o conhecimento e discutir junto com professores, funcionários, alunos e pais, a Lei Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009, que institui o Programa de Combate ao Bullying.
Promover uma reflexão entre os alunos sobre questões que envolvam comportamentos antissociais e conflitos.
Estimular a criação do hábito do diálogo, com valorização dos esforços e conquistas dos alunos.
Procurar envolver os alunos em ações coletivas (esportes, atividades culturais) para, no caso do agressor canalizar sua violência, e, no caso da vítima, estimular sua autoestima.
Gestores, professores e demais funcionários devem evitar confronto com crianças, adolescentes e jovens.
Chamar a família do agressor e da vítima para, juntos, resolverem o problema.
Trabalhar transversalmente o tema da violência, nas diferentes disciplinas, com o principal objetivo de formação de gerações para o coletivo, buscando o respeito às crianças, adolescentes e jovens, permitindo que compreendam a cidadania como exercício de direitos e deveres e que incorporem, no seu dia a dia, atitudes de solidariedade, cooperação e respeito.
Utilizar e estimular a criação, caso não exista, de grêmio ou entidades estudantis, para a mediação de conflitos, situando-se como multiplicadores dos valores humanos.
Oportunizar o protagonismo infanto-juvenil, isto é, garantir às crianças, adolescentes e jovens o exercício do direito à participação nas ações pedagógicas; para que possam atuar como sujeitos transformadores da realidade.
Com relação às ocorrências de violências avaliadas graves e que fogem do alcance das estratégias de soluções no próprio âmbito da escola, sobretudo as praticadas por meio de agressões físicas pelos pais contra professores ou contra funcionários da escola; de alunos adolescentes contra professores ou contra funcionários; e entre alunos, cabe à escola, na figura do gestor ou professor, conforme o caso:
Encaminhamentos ao Conselho Tutelar, seguindo o que preconiza o ECA, nos Artigos 228, 131, 13, 56, que asseguram proteção às crianças e adolescentes, vítimas de violência, quer seja no âmbito doméstico ou escolar.
Registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, com posterior comunicação ao Ministério Público.
Nos casos que envolvem professores, seguir, também, o Artigo 4º da Lei Nº 14.408, de 10 de abril de 2008, que institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores.
Nesse sentido, este documento pretende colaborar com a escola para que, esta possa construir um ambiente de maior segurança e prazer, com visibilidade a toda sociedade, pois a escola constitui-se como um dos principais espaços para se fazer amizades, companheirismo e aprendizagem para a cidadania.

Comissão de Prevenção à Violência

1 “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal” (Art. 103, da Lei Nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, )
2 ABRAMOVAY, Miriam. Violências nas escolas: versão resumida/Miriam Abramovay et allii.-Brasília: UNESCO Brasil, REDE PITAGORAS, Instituto Ayrton Senna, UNAIDS, Banco Mundial, USAID, Fundação Ford, CONSED, UNDIME, 2003.

LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009
Natureza: PL 447/07
DO: 18.524, de 12/01/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.
Art. 2º O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:
I - insultos pessoais;
II - apelidos pejorativos;
III - ataques físicos;
IV - grafitagens depreciativas;
V - expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI - isolamento social;
VII - ameaças; e
VIII - pilhérias.
Art. 3º O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:
I - verbal: apelidar, xingar, insultar;
II - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular;
V - material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences;
VI - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; e
VII - virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.
Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.
Art. 5º São objetivos do Programa:
I - prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;
IV - esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V - observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;
VI - discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;
VII - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;
VIII - valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;
IX - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;
X - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;
XII - promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XIII - propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV - estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e
XVI - auxiliar vítimas e agressores.
Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.
Art. 7º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.
Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

LEI Nº 14.408, de 10 de abril de 2008
Natureza: PL. 355/07
DO: 18.340 de 11/04/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores na rede de ensino fundamental e médio do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da Política de Prevenção à Violência contra Educadores na rede de ensino fundamental e médio do Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem os seguintes objetivos:
I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores;
II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores que nelas trabalham; e
III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais de educação, Conselhos de Segurança (Conseg), entidades comunitárias e demais entidades interessadas, sob a coordenação da respectiva Gerência de Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
Art. 4º As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação, dos dirigentes das Gerências Regionais de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, poderão consistir, dentre outras:
I - afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
II - transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; e
III - assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Art. 5º A presente Política de Prevenção à Violência contra Educadores poderá contar com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e combate à violência.
Art. 6º Cabe ao Executivo Estadual a regulamentação desta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

Prevenindo a Gravidez Juvenil


Ministério da Saúde apresenta educação sexual em quadrinhos: HQ do SPE




Uma linguagem visual e moderna para tratar de assuntos polêmicos como a aids e o preconceito contra quem vive com HIV/aids. Essa é a proposta de uma série de histórias em quadrinhos (HQ) de educação em sexualidade para estudantes do programa Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE). A publicação vai ser enviada para escolas públicas que fazem parte do programa.

O lançamento ocorreu nesta terça-feira, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, do representante da Unesco no Brasil, Vicent Defourny, e Jaqueline Noll, diretora de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania do Ministério da Educação (MEC).

As HQs do SPE abordam questões como adolescência, gênero, diversidade sexual, direitos sexuais e reprodutivos e viver e conviver com HIV/aids. Desenhistas renomados como o brasileiro Eddy Barrows, atual desenhista do Superman (DC Comics), ilustraram as revistinhas. Eddy já emprestou os traços para Lanterna Verde e Spawn. Ilustrações de Júlia Bax, Edh Muller e Yure Garfunkel, também podem ser vistas nas HQs.

Um guia para utilização em sala de aula pelo professor e um CD-ROM complementar - com jogos, perfil dos ilustradores, wallpapers e idéias de aplicação do material em sala de aula - vão auxiliar nos debates. As HQs do SPE vão ajudar docentes e estudantes a refletir, aprender e criticar de forma divertida dilemas da juventude relacionados ao uso de álcool e outras drogas, além do enfrentamento de estigmas e preconceitos.

O projeto Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) é uma iniciativa dos ministérios da Saúde e da Educação, com a parceria da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Criado em 2003, o SPE tem como objetivo central desenvolver estratégias para redução das vulnerabilidades de adolescentes e jovens por meio de atividades de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da infecção pelo HIV. O SPE envolve a participação de adolescentes e jovens (de 13 a 24 anos), professores, diretores de escolas, pais de alunos e gestores municipais e estaduais de saúde e educação. As ações são desenvolvidas de forma articulada com escolas e unidades básicas de saúde, nos estados e municípios que incluíram o SPE nos respectivos programas de educação. Atualmente, o SPE tem grupos de trabalho integrados entre saúde e educação em aproximadamente 600 municípios. [Fonte: Terra]

Lula quer fechar o cerco contra a pedra

Presidente promete um mutirão nunca antes visto no combate à droga

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de “praga, uma espécie de peste bubônica” o consumo de crack no Brasil. Em entrevista a uma emissora de rádio de Aracaju (SE), Lula disse, ontem, que está fazendo um acordo com a Bolívia para controlar as fronteiras e que vai haver um mutirão nunca antes visto para combater a droga.

Recentemente, o pré-candidato à Presidência da República do PSDB, José Serra, afirmou que o governo boliviano é cúmplice da exportação de droga para o Brasil e defendeu uma fiscalização intensiva na fronteira, por parte do governo brasileiro. Mas Lula não falou sobre isso.

A epidemia de crack que assola o país levou o governo a destinar R$ 410 milhões, ainda este ano, para ações de combate ao tráfico, tratamento de usuários e uma maciça campanha de prevenção.

Lançado no dia 20 de maio, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack abrange medidas de nove ministérios, órgãos do Judiciário e entidades da sociedade civil. Entre elas estão as operações policiais que serão montadas para desmantelar as redes de tráfico que abastecem o Brasil de crack. A ênfase será nas regiões de fronteira. Serão instaladas 11 bases móveis e fixas com Paraguai, Bolívia, Peru e Colômbia. As ações terão o apoio das Forças Armadas e vão envolver a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, que estarão articuladas, também, com as polícias estaduais.

Será criada uma unidade de inteligência estratégica junto ao Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado para troca de informações entre as polícias e o mapeamento de rotas de tráfico e de laboratórios de refino da droga.

Hoje, mesmo os profissionais da área reconhecem que se sabe pouco a respeito do crack. Nem mesmo o número de usuários no país é conhecido – tem-se apenas uma estimativa, de 1,2 milhão de pessoas, porque a pesquisa mais recente foi realizada em 2005, antes de a droga virar epidemia nacional e se espalhar pelo país.

Confira ao lado outras ações do plano do governo federal.

[diario.com.br]
Saiba como ajudar os projetos de combate ao crack em SC e no RS estimulados pelo Portal Social do Grupo RBS

Ações do novo plano do governo federal
INFORMAÇÃO
- O plano prevê lançar em breve uma Campanha Nacional de Mobilização, Informação e Orientação de caráter permanente. Um site específico sobre crack será criado no portal www.brasil.gov.br para disseminar informações a exemplo da campanha do Grupo RBS Crack, Nem Pensar.
PROJETO RONDON
- Os estudantes que participam do Projeto Rondon, do Ministério da Defesa, terão a possibilidade de atuar em regiões vulneráveis à violência e ao consumo de drogas, com seu redirecionamento para ações nas grandes cidades.
TREINAMENTO
- Capacitação de quem trabalha com o tratamento e a reinserção social, como profissionais da rede de saúde e de assistência social. Abrange ainda um universo de pessoas capaz de agir na prevenção, como educadores, conselheiros municipais, operadores de segurança pública, religiosos, líderes comunitários, juízes e equipes psicossociais dos Juizados Especiais Criminais.
EXEMPLOS
- O plano propõe que bons exemplos de tratamento e de reinserção social sejam multiplicados. Está em andamento um estudo que vai mapear os tipos de procedimentos e iniciativas que dão os melhores resultados.
CURSOS
- As universidades federais vão se engajar para garantir a formação de recursos humanos e o desenvolvimento de metodologias para lidar com o crack. Cinco universidades federais oferecerão cursos de especialização e de mestrado profissionalizante em gestão de tratamento de usuários de crack e outras drogas.
DIAGNÓSTICO
- Está previsto um amplo diagnóstico sobre o consumo da droga no país e as formas de tratamento da dependência. Para se conseguir esses dados, as universidades vão identificar vários aspectos sobre o assunto, desde o perfil dos usuários, suas condições de saúde e as necessidades de atendimento nas redes de saúde e proteção social até os custos do uso do crack.
MAIS LEITOS
- O plano promete dinheiro a curto prazo para a ampliação da rede de atendimento aos dependentes. O governo vai abrir edital para financiar projetos municipais de aumento do número de leitos em serviços de urgência e em hospitais gerais. SC possui, hoje, 450 leitos em 17 hospitais. Número que aumenta para 1.150 se incluídas as clínicas psiquiátricas. O ideal determinado pelo Ministério da Sáude é de 1,4 mil leitos.

Lula lança o PAC do Crack

Causadora de chagas sociais e violência urbana, a epidemia de crack que assola o país levou o governo a destinar R$ 410 milhões, ainda este ano, para ações de combate ao tráfico, tratamento de usuários e campanha de prevenção. Lançado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack abrange medidas de nove ministérios, órgãos do Judiciário e entidades da sociedade civil.

– Não vamos deixar uma geração de jovens brasileiros perder um futuro cada vez mais promissor. Temos de agir é agora – disse, ontem, o presidente, ao assinar o decreto que instituiu o programa de combate à droga.

As políticas contra a disseminação da pedra serão implementadas ao longo do ano. Apesar dos números superlativos apresentados – como o treinamento de 100 mil pessoas para assistência a usuários –, a única medida que tem vigor imediato é a ampliação dos leitos para internação na rede pública de saúde. Com investimento de R$ 90 milhões, o Ministério da Saúde deseja dobrar as vagas para viciados nos hospitais credenciados ao SUS, passando dos 2,5 mil leitos para 5 mil.

Como o governo não dispõe de dados atuais sobre a droga, serão criados centros de referência em hospitais universitários para estimular o desenvolvimento de estudos. A intenção também é articular ações dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Justiça nas chamadas cracolândias.

Enquanto profissionais de saúde e assistência social irão montar consultórios de rua, as polícias Federal, Civil e Militar pretendem atuar em batidas conjuntas para reprimir o tráfico. De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como a droga é produzida fora do país, haverá, ainda, ações nas fronteiras.

Na terceira frente de combate, universitários do Projeto Rondon, líderes religiosos e comunitários, professores e monitores vinculados à Central Única das Favelas serão treinados para visitar comunidades. Tendo a campanha do Grupo RBS, Crack, Nem Pensar, como referência, Lula determinou, ainda, a criação de ação similar que será oferecida aos veículos de comunicação. [diario.com.br]

> Saiba como ajudar os projetos de combate ao crack em SC e no RS estimulados pelo Portal Social do Grupo RBS em www.cracknempensar.com.br


Medo do Recreio - Material sobre Bullying

RESOLUÇÃO Nº 132 - Nome social de travestis e transexuais

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 132

Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis

e transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 15 de dezembro de 2009, pelo Parecer nº 580,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos.

Art. 2º Entende-se por nome civil com sendo aquele registrado na certidão de nascimento.

Art. 3º Entende-se por nome social, como sendo aquele adotado pela pessoa e/ou conhecido e identificado na comunidade.

Art. 4º O nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, inclusive ser usual na forma de tratamento.

Art. 5º O (a) aluno (a) poderá requerer, a qualquer tempo, por escrito, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos.

Art. 6º A escola/instituição deverá, viabilizar as condições necessárias de respeito as individualidades, mantendo programas educativos de combate a homofobia, assegurando ações e diretrizes prevista no plano nacional da cidadania e dos direitos humanos.

Art. 7º No ato da expedição do histórico escolar, no certificado e no diploma constará somente o nome civil.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2011.


Florianópolis, 15 de dezembro de 2009


ADELCIO MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina


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