Mostrando postagens com marcador Resolução Nº 132. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Resolução Nº 132. Mostrar todas as postagens

RESOLUÇÃO Nº 132 - Nome social de travestis e transexuais

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO Nº 132

Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis

e transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do artigo 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 15 de dezembro de 2009, pelo Parecer nº 580,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, quando requerido, que as escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina que, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, além do nome civil, incluam o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos.

Art. 2º Entende-se por nome civil com sendo aquele registrado na certidão de nascimento.

Art. 3º Entende-se por nome social, como sendo aquele adotado pela pessoa e/ou conhecido e identificado na comunidade.

Art. 4º O nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros e documentos escolares internos, inclusive ser usual na forma de tratamento.

Art. 5º O (a) aluno (a) poderá requerer, a qualquer tempo, por escrito, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos.

Art. 6º A escola/instituição deverá, viabilizar as condições necessárias de respeito as individualidades, mantendo programas educativos de combate a homofobia, assegurando ações e diretrizes prevista no plano nacional da cidadania e dos direitos humanos.

Art. 7º No ato da expedição do histórico escolar, no certificado e no diploma constará somente o nome civil.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2011.


Florianópolis, 15 de dezembro de 2009


ADELCIO MACHADO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina


REALIZE UMA CAPACITAÇÃO, PALESTRA OU OFICINA SOBRE INDISCIPLINA, BULLYING E ATO INFRACIONAL: