Condenado por bullying

Aluno da 7a série terá de pagar indenização de R$ 8 mil a uma colega vítima de hostilidade

A Justiça de Minas Gerais condenou um aluno da 7ª série a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma colega de sala que teria sido vítima de bullying (hostilidade física ou verbal) praticado por ele. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Oprocesso afirma que o estudante costumava usar apelidos e fazer insinuações sobre a colega dentro da escola. A acusação afirma, ainda, que as ofensas ficaram cada vez mais frequentes e que os pais da menina chegaram a reclamar sobre o comportamento do aluno na escola, mas as hostilidades continuaram.

Os pais do garoto acusado afirmaram que houve uma “conotação exagerada e fantasiosa à relação existente entre os menores’’, afirmou o Tribunal de Justiça de Minas. Eles ainda ressaltaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying e destacaram que após o ajuizamento da ação, o garoto começou a ser chamado de “réu” e “processado”.

Com base nos dados, o juiz concluiu que houve dano moral decorrente das atitudes inconvenientes do menor estudante. O TJ afirmou, ainda, que o juiz destacou que, “apesar de ser o garoto acusado ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido’’.

– As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil – concluiu o juiz. [Fonte: DC]

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