Mãe é condenada por cyberbullying praticado por filho

A 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau da Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, no Rio Grande do Sul, de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O autor da ação solicitou indenização alegando que suas fotos foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, além de montagens fotográficas nas quais o autor aparece com chifres e com o rosto ligado ao um corpo de mulher.

Segundo o autor, os fatos foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador.

"Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença. [Fonte: Terra]

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