Estudo de Caso: Incidente com Substâncias Ilícitas no Ambiente Escolar
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Durante o intervalo das aulas, a equipe de inspeção escolar flagrou três estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental (com idades entre 14 e 15 anos) consumindo maconha nos fundos da quadra poliesportiva. Um dos estudantes trazia consigo duas porções adicionais da substância embaladas na mochila.
Análise das Dimensões da Intervenção
- Dimensão Pedagógica: A abordagem deve evitar o caráter meramente punitivo ou de exposição do estudante. O foco central é a conscientização, o acolhimento e a redução de danos, garantindo a continuidade da vida escolar e o acompanhamento preventivo contínuo no currículo.
- Dimensão Ética: Exige preservação absoluta da imagem, identidade e privacidade dos adolescentes perante a comunidade escolar. A postura da equipe deve ser neutra, empática e firme, sem julgamentos morais, tratando o consumo de substâncias sob a ótica do cuidado e da saúde pública.
- Dimensão Legal: Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), os adolescentes são sujeitos de direitos e inimputáveis penalmente. A escola tem a obrigação legal de notificar os responsáveis e comunicar o Conselho Tutelar. É vedada qualquer conduta de busca pessoal ostensiva ou revistamento corporal por parte dos funcionários.
Protocolo Institucional de Intervenção
| Etapa | Ação Imediata | Responsável | Procedimento Padronizado |
| 1. Contenção Discreta | Abordagem e Isolamento | Inspeção / Orientação Escolar | Retirar os alunos da área comum de forma discreta, encaminhando-os à sala da Direção/Orientação sem alarde. |
| 2. Custódia do Material | Apreensão Passiva | Direção Escolar | Solicitar que o aluno coloque o material sobre a mesa. Não realizar revistas físicas nas mochilas ou roupas dos estudantes. |
| 3. Notificação Familiar | Convocação dos Responsáveis | Orientação Educacional | Contatar os pais/responsáveis para comparência imediata na unidade escolar para ciência docorrido. |
| 4. Notificação Orgânica | Acionamento de Rede | Gestão Escolar | Comunicar o Conselho Tutelar do município e formalizar relatório circunstanciado (sem atribuir crime ao adolescente). |
| 5. Encaminhamento de Saúde | Rede de Proteção Social | Serviço Social / Orientação | Encaminhar a família para atendimento no CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) ou CRAS da região. |
| 6. Medida Educativa | Restauração e Acompanhamento | Conselho Escolar / Pedagogos | Aplicação de medida pedagógica restaurativa (trabalhos temáticos, apoio psicológico e acompanhamento de frequência), evitando a expulsão. |
Essa é uma das situações mais complexas e delicadas que a gestão escolar pode enfrentar. O desafio reside em equilibrar a função educacional e de proteção da escola (prevista no ECA) com a necessidade imperiosa de garantir a segurança de toda a comunidade escolar (alunos, professores e funcionários).
Havendo resistência ativa ou atos de violência por parte dos adolescentes, o protocolo pedagógico inicial deve ser imediatamente suspenso em favor de um protocolo de segurança e contenção de danos.
Abaixo, detalhamos o que fazer, o respaldo legal para chamar a polícia e os procedimentos corretos.
Essa é uma das situações mais complexas e delicadas que a gestão escolar pode enfrentar. O desafio reside em equilibrar a função educacional e de proteção da escola (prevista no ECA) com a necessidade imperiosa de garantir a segurança de toda a comunidade escolar (alunos, professores e funcionários).
Havendo resistência ativa ou atos de violência por parte dos adolescentes, o protocolo pedagógico inicial deve ser imediatamente suspenso em favor de um protocolo de segurança e contenção de danos.
Abaixo, detalhamos o que fazer, o respaldo legal para chamar a polícia e os procedimentos corretos.
1. O que fazer em caso de Resistência ou Violência
A prioridade absoluta passa a ser a integridade física das pessoas. A gestão deve agir com firmeza, mas sem perder a calma.
A prioridade absoluta passa a ser a integridade física das pessoas. A gestão deve agir com firmeza, mas sem perder a calma.
Ações Imediatas de Contenção:
- Afastamento e Isolamento:
- Se os alunos violentos estiverem em área comum, evacue os outros alunos e funcionários do local para protegê-los.
- Se possível, tente isolar os alunos envolvidos em uma sala segura, mas nunca se tranque sozinho com eles. Mantenha sempre outros adultos por perto (vice-diretor, coordenador, inspetor).
- Mediação de Crise (Se possível):
- Utilize um tom de voz firme, mas baixo e controlado. Evite gritar ou fazer ameaças, pois isso pode escalar a violência.
- Tente desescalar a situação através da fala, buscando a "redução de danos" imediata. O objetivo não é mais discutir o uso de drogas, mas sim cessar a violência.
- Contenção Física (Apenas em Último Caso e com Técnica):
- A contenção física por funcionários deve ser evitada ao máximo. Ela só é justificável em caso de legítima defesa ou para impedir que o aluno machuque a si mesmo ou a terceiros.
- Deve ser feita de forma proporcional, usando o mínimo de força necessária, preferencialmente por mais de um adulto treinado, evitando técnicas que possam asfixiar ou lesionar o adolescente.
- Afastamento e Isolamento:
- Se os alunos violentos estiverem em área comum, evacue os outros alunos e funcionários do local para protegê-los.
- Se possível, tente isolar os alunos envolvidos em uma sala segura, mas nunca se tranque sozinho com eles. Mantenha sempre outros adultos por perto (vice-diretor, coordenador, inspetor).
- Mediação de Crise (Se possível):
- Utilize um tom de voz firme, mas baixo e controlado. Evite gritar ou fazer ameaças, pois isso pode escalar a violência.
- Tente desescalar a situação através da fala, buscando a "redução de danos" imediata. O objetivo não é mais discutir o uso de drogas, mas sim cessar a violência.
- Contenção Física (Apenas em Último Caso e com Técnica):
- A contenção física por funcionários deve ser evitada ao máximo. Ela só é justificável em caso de legítima defesa ou para impedir que o aluno machuque a si mesmo ou a terceiros.
- Deve ser feita de forma proporcional, usando o mínimo de força necessária, preferencialmente por mais de um adulto treinado, evitando técnicas que possam asfixiar ou lesionar o adolescente.
2. É possível chamar a polícia na escola?
Sim, é possível e, em muitos casos de violência, obrigatório.
A escola não é um território extraterritorial onde as leis do país não se aplicam. Os gestores escolares têm a responsabilidade legal de zelar pela segurança de todos dentro da unidade. Isentar-se de chamar ajuda policial em uma situação de perigo iminente pode configurar negligência ou omissão por parte da direção.
Sim, é possível e, em muitos casos de violência, obrigatório.
A escola não é um território extraterritorial onde as leis do país não se aplicam. Os gestores escolares têm a responsabilidade legal de zelar pela segurança de todos dentro da unidade. Isentar-se de chamar ajuda policial em uma situação de perigo iminente pode configurar negligência ou omissão por parte da direção.
Quando Chamar a Polícia (190):
Você deve chamar a Polícia Militar imediatamente se:
- Houver violência física ativa: Alunos agredindo fisicamente funcionários, professores ou outros alunos.
- Houver ameaça iminente à vida ou integridade física: O aluno está armado (faca, arma de fogo ou objeto contundente) e ameaça usá-lo.
- Houver resistência violenta injustificável: O aluno destrói patrimônio da escola e coloca pessoas em risco ao resistir à contenção da equipe escolar.
- A situação fugir do controle da gestão: A equipe escolar não consegue mais garantir a segurança no ambiente.
Você deve chamar a Polícia Militar imediatamente se:
- Houver violência física ativa: Alunos agredindo fisicamente funcionários, professores ou outros alunos.
- Houver ameaça iminente à vida ou integridade física: O aluno está armado (faca, arma de fogo ou objeto contundente) e ameaça usá-lo.
- Houver resistência violenta injustificável: O aluno destrói patrimônio da escola e coloca pessoas em risco ao resistir à contenção da equipe escolar.
- A situação fugir do controle da gestão: A equipe escolar não consegue mais garantir a segurança no ambiente.
Como deve ser a atuação policial na escola:
- A polícia deve ser chamada para cessar a violência e garantir a segurança, não para exercer função pedagógica ou punitiva da escola.
- Ao chegar, a polícia assume o controle da situação de segurança.
- Os policiais devem atuar respeitando a dignidade do adolescente, utilizando força proporcional, conforme os protocolos de Direitos Humanos e o ECA.
- O uso de algemas em adolescentes é excepcional, permitido apenas se houver perigo à integridade física própria ou alheia, ou risco de fuga, devendo ser justificado por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF).
- A polícia deve ser chamada para cessar a violência e garantir a segurança, não para exercer função pedagógica ou punitiva da escola.
- Ao chegar, a polícia assume o controle da situação de segurança.
- Os policiais devem atuar respeitando a dignidade do adolescente, utilizando força proporcional, conforme os protocolos de Direitos Humanos e o ECA.
- O uso de algemas em adolescentes é excepcional, permitido apenas se houver perigo à integridade física própria ou alheia, ou risco de fuga, devendo ser justificado por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF).
3. Qual o Respaldo Legal?
O respaldo legal para a ação da gestão escolar e para o acionamento da polícia baseia-se na proteção de direitos fundamentais e no cumprimento de deveres institucionais.
Diploma Legal Artigos Chave / Conceito O que diz sobre o caso Constituição Federal (CF/88) Art. 5º (Direito à vida e segurança); Art. 144 (Segurança pública é dever do Estado). Garante que todos têm direito à segurança. A polícia tem o dever constitucional de agir diante de crimes ou atos infracionais. Código Penal (CP) Art. 23 (Legítima Defesa e Estrito Cumprimento do Dever Legal); Art. 24 (Estado de Necessidade). Resguarda funcionários que precisarem usar força proporcional para se defender ou defender terceiros de agressão injusta. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) Art. 18 (Direito a não ser submetido a tratamento desumano, violento).
Art. 103 (Define Ato Infracional - conduta descrita como crime).
Art. 136 (Dever de comunicar o Conselho Tutelar).
Embora proteja o adolescente, o ECA também define que adolescentes cometem atos infracionais (como agressão ou tráfico de drogas). Diante de ato infracional, a autoridade policial deve ser acionada. A escola também deve comunicar o Conselho Tutelar imediatamente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) Art. 12, Inciso IX (Dever da escola de promover ambiente seguro). Estabelece que as escolas têm a incumbência de zelar pela segurança dos profissionais e dos alunos.
O respaldo legal para a ação da gestão escolar e para o acionamento da polícia baseia-se na proteção de direitos fundamentais e no cumprimento de deveres institucionais.
| Diploma Legal | Artigos Chave / Conceito | O que diz sobre o caso |
| Constituição Federal (CF/88) | Art. 5º (Direito à vida e segurança); Art. 144 (Segurança pública é dever do Estado). | Garante que todos têm direito à segurança. A polícia tem o dever constitucional de agir diante de crimes ou atos infracionais. |
| Código Penal (CP) | Art. 23 (Legítima Defesa e Estrito Cumprimento do Dever Legal); Art. 24 (Estado de Necessidade). | Resguarda funcionários que precisarem usar força proporcional para se defender ou defender terceiros de agressão injusta. |
| Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) | Art. 18 (Direito a não ser submetido a tratamento desumano, violento). Art. 103 (Define Ato Infracional - conduta descrita como crime). Art. 136 (Dever de comunicar o Conselho Tutelar). | Embora proteja o adolescente, o ECA também define que adolescentes cometem atos infracionais (como agressão ou tráfico de drogas). Diante de ato infracional, a autoridade policial deve ser acionada. A escola também deve comunicar o Conselho Tutelar imediatamente. |
| Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) | Art. 12, Inciso IX (Dever da escola de promover ambiente seguro). | Estabelece que as escolas têm a incumbência de zelar pela segurança dos profissionais e dos alunos. |
Resumo do Procedimento em Caso de Violência:
- Priorize a Segurança: Afaste as vítimas, isole os agressores se possível.
- Chame 190 (Polícia Militar): Informe claramente que há violência física ativa em ambiente escolar com adolescentes.
- Use Força Proporcional: Apenas se necessário para legítima defesa ou para impedir danos iminentes, até a chegada da polícia.
- Comunique os Responsáveis e o Conselho Tutelar: Logo após a contenção da crise.
- Registre Tudo: Elabore uma Ata de Ocorrência detalhada, registrando os fatos, os nomes das testemunhas e as ações tomadas.
- Encaminhe para a Rede de Proteção: Após a crise, os alunos devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico e social (CRAS, CAPS AD), em paralelo às medidas socioeducativas aplicáveis pelo Judiciário.
- Priorize a Segurança: Afaste as vítimas, isole os agressores se possível.
- Chame 190 (Polícia Militar): Informe claramente que há violência física ativa em ambiente escolar com adolescentes.
- Use Força Proporcional: Apenas se necessário para legítima defesa ou para impedir danos iminentes, até a chegada da polícia.
- Comunique os Responsáveis e o Conselho Tutelar: Logo após a contenção da crise.
- Registre Tudo: Elabore uma Ata de Ocorrência detalhada, registrando os fatos, os nomes das testemunhas e as ações tomadas.
- Encaminhe para a Rede de Proteção: Após a crise, os alunos devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico e social (CRAS, CAPS AD), em paralelo às medidas socioeducativas aplicáveis pelo Judiciário.
Sites de Apoio e Canais Institucionais
- Pequeno Príncipe (Conteúdos sobre Saúde do Adolescente):
https://pequenoprincipe.org.br - Fiocruz (Portal de Saúde Mental e Drogas):
https://portal.fiocruz.br - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA):
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-de-direito/conanda - Governo Federal (Ações de Prevenção ao Uso de Drogas):
https://www.gov.br/pt-br/temas/prevencao-ao-uso-de-drogas
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.
- BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Brasília, DF, 2006.
- GARCIA, M. L. T.; LEAL, F. X.; ABREU, C. C. A prevenção ao uso de drogas nas escolas: limites e possibilidades. Educação em Revista, v. 34, 2018.
- SOUZA, R. C.; MOREIRA, M. I. C. A atuação da escola diante do uso de drogas por adolescentes: impasses éticos e pedagógicos. Psicologia Escolar e Educacional, v. 22, n. 3, p. 541-549, 2018.

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