PROJETO DE LEI Nº 115/02

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 23/08, o projeto de lei que substitui as Leis 6.368/76 e 10.409/02 sobre drogas, até então vigentes no País. O PL nº 115/02 do Senado coloca o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção, atenção, reinserção social do usuário e dependente de drogas, bem como ao endurecimento das penas pelo tráfico dessas substâncias.

A nova Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico, estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do País.

Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara e definitiva entre usuários e dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes. A nova Lei não descriminaliza qualquer tipo de droga. Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade, mas, sim, a medidas sócio-educativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.

O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes, que continuam a ser julgado pelas varas criminais comuns. A pena passará de 3 a 15 para 5 a 15 anos de detenção. A tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão, é mais um ponto a se destacar.

Outros aspectos inovadores são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão ao tráfico.

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