CONCURSO SENAD

SENAD: CONCURSO NACIONAL DE PREVENÇÃO
DO USO DE DROGAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

1. OBJETIVO

O Concurso Nacional de Prevenção do uso Drogas no ambiente de Trabalho promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, em parceria com o Serviço Social da Indústria – SESI/Departamento Nacional, tem por objetivo reconhecer e valorizar as ações na área de prevenção do uso de drogas no ambiente de trabalho desenvolvidas pelos profissionais que atuam em indústrias/empresas.

2. PÚBLICO-ALVO

Poderão participar do concurso somente os profissionais:
a) que foram certificados no Curso de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para ajudar, promovido, em 2006, pela SENAD, em parceria com SESI/DN e executado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) que fazem parte do quadro de pessoal da indústria/empresa e estejam desenvolvendo ações de prevenção no ambiente de trabalho.

3. INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, solicitada no período entre 14 horas do dia 14 de maio de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 03 de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3. A inscrição deve ser feita em nome do profissional certificado no Curso de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para ajudar.

3.4. Para inscrever-se no Concurso, os profissionais interessados deverão encaminhar um PROJETO que descreva as ações de prevenção do uso de drogas que estão sendo desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme “ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS”, constante no Anexo I deste regulamento.

3.5. Os projetos deverão ser encaminhados, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, somente para o endereço eletrônico concurso@planalto.gov.br.

3.6. A ficha de inscrição estará disponível nos sítios do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID www.obid.senad.gov.br e do Serviço Social da Indústria www.sesi.org.br

3.7. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento nem aquelas que forem apresentadas fora do prazo.

3.8. A SENAD e o SESI/DN não se responsabilizam pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, que serão automaticamente eliminadas, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da inscrição.

3.9. É vedada a inscrição de profissionais:
a) que sejam funcionários da SENAD e do SESI/DN e/ou participantes que tenham com eles vínculos familiares diretos;
b) que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou participantes que tenham com eles vínculos familiares diretos;.
c) que sejam funcionários das instituições que estão inseridas no material pedagógico (livro texto e/ou videoaula) do Curso de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para ajudar.


4. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos devem ser apresentados de acordo com os seguintes critérios:
a) Encaminhados em formato digital (PDF);
b) Papel formato A4;
c) Fonte arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5;
d) Conter no mínimo 05 laudas e no máximo 15 laudas, todas devidamente numeradas;
e) Margens: esquerda 3 cm; direita 2 cm; superior 3 cm; inferior 2 cm;
f) Ser formatados de acordo com o “ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS”, constante do Anexo I deste regulamento.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A avaliação dos projetos será feita por uma Comissão Julgadora coordenada por membros da SENAD e do SESI/DN e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus. A comissão elegerá o melhor trabalho, conforme os seguintes critérios:

a) Apresenta todos o itens exigidos no ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO, constante no anexo I deste regulamento.
b) Coerência com as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas – PNAD;
c) Coerência com as orientações gerais do Curso de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para ajudar.


6. DA PREMIAÇÃO

6.1. A SENAD e o SESI/DN realizarão a entrega dos prêmios e das condecorações em solenidade especial durante a IX Semana Nacional Antidrogas, a realizar-se em Brasília, entre os dias 19 e 26 de junho de 2007.

6.2. Serão premiados:

a) Os profissionais:
1º Lugar - Prêmio de R$ 6.000,00 para o profissional
Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia de premiação.

2º Lugar - Prêmio de R$ 4.000,00 para o profissional
Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia de premiação.

3º Lugar - Prêmio de R$ 2.000,00 para o profissional
Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia de premiação.

b) As indústrias/empresas

As indústrias/empresas onde os projetos vencedores (1º, 2º e 3º lugares) são desenvolvidos serão agraciadas com uma condecoração específica e os respectivos representantes virão a Brasília para a cerimônia de premiação com todas as despesas de passagens aéreas e diárias pagas pelo SESI/DN.

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado estará disponível no portal do OBID www.obid.senad.gov.br e no sítio do SESI www.sesi.org.br no dia 13 de junho de 2007.

7.2. Os vencedores deste concurso serão comunicados do resultado por intermédio de ofício, telefone ou correio eletrônico para que possam tomar as devidas providências para o recebimento da premiação.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas referentes às premiações e ao transporte e hospedagem dos vencedores serão financiados pelo Serviço Social da Indústria – SESI/DN.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos.

9.2. O ato de inscrição implica a aceitação total do presente regulamento.

9.3. No caso de o projeto vencedor ter sido elaborado por mais de um profissional, o prêmio será dividido pelo número de autores. Comparecerá a Cerimônia de premiação apenas um profissional.

9.4. A Secretaria Nacional Antidrogas e o SESI/DN reservam-se o direito de publicação e divulgação dos projetos por tempo indeterminado. A inscrição no concurso implica a cessão de uso dos trabalhos à SENAD e ao SESI/DN, sem qualquer tipo de ônus.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos por comissão designada pela SENAD e pelo SESI/DN.

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